Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5331598-41.2025.8.09.0087Polo Ativo: Agência De Fomento De Goiás S/a – GoiásfomentoPolo Passivo: Luzinete Silva Dos Santos 00075517116 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta pela AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁS FOMENTO em desfavor de LUZINETE SILVA DOS SANTOS 00075517116 e LUZINETE SILVA DOS SANTOS, amparado em título executivo extrajudicial, qual seja, uma cédula de crédito bancário de 07.12.2023.Custas pagas (mov. 1).É o breve relatório. Decido.RECEBO a presente execução por estar adequada e preencher os requisitos legais.FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor perquirido (art. 827, caput do CPC), sendo que em havendo pagamento do débito integral no tríduo legal, serão diminuídos na metade (art. 827, §1º do CPC).CITEM-SE as executadas para, em (03) três dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de penhora (art. 829 do CPC) ou ainda requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, a moratória legal (art. 916 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário, PROMOVA-SE constrição de dinheiro, via penhora online, em desfavor da parte executada, LUZINETE SILVA DOS SANTOS, CNPJ36.423.659/0001-06 e LUZINETE SILVA DOS SANTOS, CPF 000.755.171-16, no valor de R$ 22.974,19 (vinte e dois mil novecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) mais os acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica autorizado, caso requerido pelo exequente, a modalidade "teimosinha" pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado (considerando-se cada conta bancária) que não superar a casa de 1% (um por cento) do valor total da obrigação ou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), DEVENDO o CACE promover imediatamente à baixa da constrição.Efetivada a penhora online, TRANSFIRA o valor para conta judicial vinculada a este juízo e INTIME-SE o(s) executado(s) a manifestar(em) a respeito no prazo legal, sob pena de liberação do numerário à parte exequente.Transcurso in albis o prazo, EXPEÇA-SE alvará, intimando-se o exequente à retirada. Frustrada a penhora, PROMOVA-SE a pesquisa e penhora dos veículos eventualmente localizados via RENAJUD, com anotação de restrição de transferência. Localizados veículos na plataforma RENAJUD, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados.Infrutífera a pesquisa RENAJUD, DILIGENCIE-SE junto ao INFOJUD, acerca da relação de bens eventualmente declaradas pelo executado junto à Receita Federal, devendo ser a última declaração. Em caso positivo, o processo deverá correr em sigilo.Infrutíferas todas as diligências, INTIME-SE o exequente para indicar concretamente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriores, sob pena de suspensão do processo e contagem do prazo prescricional (art. 921 CPC).Intimada a parte e quedando-se inerte, INTIME-A pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de ser considerada, a sua total ausência de manifestação nos autos, como abandono processual, implicando em extinção, na forma do art. 485, inciso III do CPC.Por fim, DEFIRO a expedição de certidão premonitória (art. 828, CPC) para que o exequente, caso queira, promovam as eventuais averbações.Oportunamente, volvam-me conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito