Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5694732-27.2022.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO De plano, considerando o teor da certidão anexa ao evento n.º 30, CITE-SE a parte executada nos endereços informados, ficando, desde já deferida a citação por meio do aplicativo de mensagem por celular (WhatsApp), caso seja indicada a existência de número telefônico de titularidade da parte executada, cabendo à parte não beneficiária da gratuidade da justiça providenciar o recolhimento da taxa, com fulcro na Resolução 207/2022. Nessa hipótese, o ato de citação deverá, preferencialmente, ser cumprido por número oficial do Poder Judiciário e, caso não implantado na unidade, o cumprimento se dará por meio de oficial de justiça (Art. 4º e 5º, § 1º do Provimento Conjunto 09/2021). Ainda, deverá ser encaminhada a contrafé pelo aplicativo, devendo apresentar o recebido da parte, que essa declare sua ciência quanto ao fato, esclarecendo, também, a necessidade de confirmação da foto, onde o (a) servidor (a) da unidade judiciária ou o oficial de justiça deverão apresentar o comprovante de envio, recebimento da comunicação processual, indicação do dia, da hora de ocorrência, ou apresentar certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme dispõe o Art. 5º, § 2º do Provimento Conjunto nº 09. Assim, CUMPRA-SE as medidas já ordenadas.A presente decisão possui força de mandado, nos termos do Provimento nº 002/2012 da CGJGO.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito