Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Elcio Vicente da Silva Protocolo n. 5353990-13.2023.8.09.0000 DECISÃO JEOVANICE FERREIRA DE ALMEIDA RODRIGUES, herdeira de OLEONI RODRIGUES DE SIQUEIRA, requereu habilitação visando a alteração da titularidade referente ao PROAD nº 201804000096006.O requerimento veio instruído com a documentação necessária (evento n. 1).Devidamente intimado para manifestar, o Estado de Goiás deixou o prazo transcorrer in albis.É o relato necessário. Decido.Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária cujo processamento não se encontra sujeito ao critério de legalidade estrita, sendo possível a adoção da solução mais conveniente ou oportuna (art. 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil).No caso em testilha, tem-se que a parte autora apresentou documentação suficiente para a comprovação do óbito, bem como escritura pública de sobrepartilha extrajudicial, sendo a única herdeira, não havendo, portanto, obstáculo formal e/ou material para o acolhimento do pedido.Ante o exposto, acolho o pedido de habilitação e determino a alteração da titularidade do precatório, referente ao PROAD nº 201804000096006., na forma da escritura pública de sobrepartilha extrajudicial.Após, expeça-se ofício requisitando ao DEPRE a substituição da titularidade do precatório referente ao PROAD nº 201804000096006 a fim de constar a sucessora do credor na forma da escritura pública de sobrepartilha extrajudicial.Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para proceder à transferência do valor informado em evento 1 para a conta bancária a informada na petição de evento n. 19.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau
05/05/2025, 00:00