Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Élcio Vicente da Silva Apelação Cível n. 5065279-91.2022.8.09.0051 D E S P A C H O Em observância ao art. 1º-A do Decreto Judiciário n. 401/2021, inserido pelo Decreto Judiciário n. 3.179/2024, recebo o feito e, desde logo, determino a manutenção do sobrestamento, com o retorno dos autos à Secretaria da Câmara, vinculada ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.266 (RE n. 1.426.271), em que se discute “a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Élcio Vicente da SilvaJuiz Substituto em Segundo GrauRelator /N2
05/05/2025, 00:00