Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 0094400-88.2017.8.09.0129 Natureza: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Polo Ativo: PEDRO LUCAS DE OLIVEIRA Polo Passivo: DIVINO BALTAZAR DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por PEDRO LUCAS DE OLIVEIRA em face de DIVINO BALTAZAR DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em análise, verifica-se que houve a satisfação integral da obrigação (evento n. 29). É o breve relatório. Decido. Por se tratar de cumprimento de sentença, em que houve a satisfação da obrigação, conforme informado pela parte exequente no evento n. 29. Nesse sentido, o art. 924, incisos II e III, do CPC, estabelece que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” Ante ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Antes o arquivamento, proceda-se a Escrivania a retificação da fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito