Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 3ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5006322-91.2020.8.09.0011Requerente(s): ITAU UNIBANCO S/ARequerido(s): Velgo Indústria E Comércio De Móveis LtdaSentença ITAÚ UNIBANCO S/A propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor de VELGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e EDIEL VELOSO DE GODOY, partes devidamente qualificadas.Extrai-se dos autos que as partes firmaram acordo na movimentação nº 16, o qual foi homologado na movimentação nº 22, oportunidade em que os autos foram arquivados.Após, a parte credora compareceu aos autos, informou o cumprimento integral e solicitou a extinção do processo (movimentação nº 29).É o relatório do necessário. DECIDO.Veio o processo concluso.Considerando que o acordo homologado foi devidamente cumprido, com fundamento nas disposições do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO extinto o presente processo.Não havendo outras pendências, arquive-se o processo com as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/20255