Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial CívelComarca de Petrolina de Goiás Processo n.º 5087821-79.2025.8.09.0122Data da distribuição: 05/02/2025 23:45:19Requerente: Aulio Fernandes Da Silva JuniorRequerido: Serlangia Valdevino Da SilvaEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, referente à contrato de honorários advocatícios. Preliminarmente, destaco que, de conformidade com o caput do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Dito isso, num primeiro momento, não há que se falar no benefício da justiça gratuita, salvo se eventualmente for interposto de recurso inominado, quando deverá ser formulado o pedido na peça recursal. Recebo a petição inicial, conforme os requisitos dos artigos 53 da Lei 9.099/95 e 783 do CPC. Cite-se e intime-se a parte executada, via correspondência com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito – artigo 829 do CPC. Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o pagamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, com os acréscimos legais (correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês), desde que efetuado o depósito imediato de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do crédito exequendo, conforme a regra do artigo 916 do CPC. Havendo requerimento de parcelamento do débito, ou pagamento voluntário da dívida, intime-se a exequente para, caso queira, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pleitear os atos executórios que entender pertinentes, apresentando planilha atualizada do débito. Restando infrutífera a citação por carta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam conclusos para deliberação. Providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)