Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Vara da Infância e Juventude Infracional Comarca de Petrolina de Goiás-GO Processo n.º: 5818869-83.2023.8.09.0122Data da distribuição: 06/12/2023 00:00:00Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de representação policial pleiteando a realização de prova antecipada na modalidade de depoimento especial para apuração de crime de estupro de vulnerável – artigo 217-A do CP (RAI 31887426) praticado, em tese, por Gabryel Messias Antônio Borges, tendo como vítima seus irmãos menores N. B. A e N. B. A., qualificados. Instado, o Parquet manifestou-se favoravelmente ao pedido – evento 18. No evento 20, este Juízo deferiu o pedido de produção antecipada de provas. Audiência realizada no dia 26/08/2024 – evento 47. Juntada de cópia da decisão proferida no bojo dos autos n.º 5906088-03 - evento 62. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, importa consignar que não há mais o que analisar nos autos, considerando o efetivo cumprimento da realização de depoimento especial. Outrossim, verifica-se que a decisão proferida no bojo do processo n.º 5906088-03 (processo principal) determinou o arquivamento do feito, ante a ausência de justa causa para oferecimento de representação. Posto isso, ARQUIVE-SE o vertente procedimento, porquanto exaurida a finalidade do presente feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)