Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5234032-21.2016.8.09.0051AUTOR: 1. HERDEIRA - SUYANNE LUIZA MARTINS DE MELLORÉU: Espólio de NILVAN LUIZA SOUZA DE MELO DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça aos herdeiros, em relação aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido, nos termos do art. 98, inciso IX, do Código de Processo Civil. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Goiânia, 28 de abril de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.