Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (CNJ:394)","Id_ClassificadorPendencia":"365499"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásSenador Canedo - 2ª Vara CriminalAutos nº 5336519-77.2025.8.09.0011 D E C I S Ã OTrata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, em desfavor de SANDRO CARDOSO DE ARAÚJO, imputando-lhe a prática do(s) delito(s) descrito(s) no artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, e artigo 129, § 13 (por duas vezes), todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do CP e no contexto da Lei n. 11.340/2006. A denúncia foi recebida no evento 34. O acusado, devidamente citado (evento 39), apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (evento 40), com procuração nos autos (evento 07). Na ocasião, reservou-se no direito de entrar no mérito quando das alegações finais. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Em proêmio, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, inexistindo nulidades a serem supridas neste momento, tampouco outras questões preliminares ou prejudiciais, portanto, declaro saneado o processo. Inexistindo motivos que ensejassem, neste momento, a absolvição sumária do réu (art. 397, CPP), deve ser realizada a instrução processual em audiência. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13/06/2025, às 14:00 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL no Fórum da comarca de Senador Canedo/GO. Em observância ao disposto no art. 3º, da Resolução n. 354/CNJ, com redação dada pela Resolução n. 481/CNJ, segundo a qual “as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte (…) cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”, assim como no art. 5º, caput, da Resolução n. 354/CNJ, segundo o qual “os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência”, FACULTO apenas ao(à)(s) acusado(a)(s) que se encontre(m) solto(a)(s) e seus respectivos advogados, assim como o(a) Promotor(a) de Justiça, o comparecimento virtual à audiência, por meio do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, através de link próprio a ser disponibilizado nos autos. Caberá ao(à)(s) acusado(a)(s) e seu(s) advogado(a)(s), assim como ao(à) Promotor(a) de Justiça, ingressarem na sala virtual no dia e hora designados, tolerando-se 10 (dez) minutos de atraso, e, caso haja dificuldade de acesso, deverão imediatamente entrar em contato com fórum local pelo seguinte telefone (WhatsApp): 2ª Vara Criminal da Comarca de Senador Canedo/GO (62 3236-3993). Advirto-lhes, porém, ser de inteira responsabilidade do(a) participante eventuais dificuldades de conexão ou instabilidade do sinal de internet, sob pena de poder ser considerada sua ausência ao ato processual. Não se olvide que o(a)(s) acusado(a)(s) que estiver(em) preso(a)(s) serão ouvidos por videoconferência a partir do estabelecimento prisional em que estiver(em) recolhido(a)(s), observado o disposto no art. 7º, p. único, e incisos da Resolução n. 354/CNJ, sendo que seu(sua)(s) advogados(as) poderão participar da audiência junto ao(à)(s) acusado(a)(s) na unidade prisional correspondente, se assim preferir. Pontuo ainda que o referido aplicativo se encontra disponível na App Store ou Google Play Store para download gratuito. Ademais, é perfeitamente possível o acesso direto apenas clicando no seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/5707885575 ID: 570 788 5575 Esclareço às partes que, nesse momento, já se encontra preclusa a oportunidade de apresentação de rol de testemunhas, sendo admitidas eventuais substituições tão somente nas restritas hipóteses do art. 451, do CPC, o que deverá ser comprovado pela parte interessada até o início da audiência ora designada, sob pena de indeferimento. Necessário registrar que as testemunhas deverão necessariamente se dirigir à sala de audiências do Fórum da Comarca de Senador Canedo/GO, onde prestarão o depoimento presencialmente, com total segurança, sendo indeferidas as oitivas de pessoas que se encontrarem fora das dependências do Poder Judiciário, ressalvada eventual justificativa a ser analisada no ato pelo magistrado. Excepcionalmente, poderá ser admitida a oitiva de policiais civis, militares ou penais de forma telepresencial, isto é, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º, II, da Res. 354/CNJ), tendo-se em vista que estes têm fé pública e, por vezes, encontram-se em serviço não sendo razoável exigir-lhes o comparecimento ao fórum para prestarem depoimento presencialmente, sob pena de se comprometer a segurança pública local. Informa-se, ainda, que o termo de audiência será impresso e assinado fisicamente pelo Juiz de Direito e demais participantes que se fizerem presentes fisicamente no Fórum de Senador Canedo/GO, sendo dispensada as assinaturas daqueles que se encontrarem no ambiente virtual. O referido termo, assim como a gravação da audiência, serão incluídos logo após no processo eletrônico para ciência das partes e eventual impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 7º, inciso IV, Res. 354/CNJ). Enfatiza-se, também, que “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I, Res. 354/CNJ). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas via pelo WhatsApp (62) 3236-3993. À escrivania, determino as seguintes providências, sem prejuízo de outras que se fizerem eventualmente necessárias: Disponibilize-se nos autos com antecedência o respectivo link de acesso à audiência pelo aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS. Intimem-se pessoalmente o(a)(s) acusado(a)(s), esteja(m) solto(a)(s) ou preso(a)(s), assim como, por meio eletrônico, ao(à)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), seja(m) constituído(a)(s) ou dativo(a)(s). Intimem-se por Oficial de Justiça as testemunhas arroladas pelas partes, informando-as de que deverão comparecer no dia e hora da audiência no fórum da comarca de sua residência para prestarem depoimento na sala passiva. Caso a testemunha resida em outra comarca, oficie-se à respectiva Diretoria do Foro solicitando-se a reserva da sala passiva e expeça-se mandado de intimação via SISDIM. Se o endereço se situar em outro estado da federação, expeça-se carta precatória solicitando-se reserva de sala passiva e a intimação da(s) testemunha(s) ao juízo competente, informando-se o respectivo link de acesso via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS. Em qualquer dos casos, faça-se constar dos mandados de intimação os canais de atendimento da Comarca de Senador Canedo/GO acima mencionados para que as partes possam entrar em contato e esclarecer suas dúvidas sobre a audiência. Caso haja réu preso, oficie-se à Direção da Unidade Prisional informando o dia e hora da audiência e solicitando a disponibilização de sala própria com equipamentos de informática adequados à participação do(a)(s) acusado(a)(s) na audiência, inclusive com canal de comunicação em tempo real e privativo com seu advogado. Requisitem-se as testemunhas que sejam servidores públicos às suas respectivas chefias imediatas. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado eletronicamente. MARCELO LOPES DE JESUSJuiz de Direito em Substituição Automática