Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"550587"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de ArbitragemComarca de GoiâniaProcesso n. 0256878-54.2015.8.09.0051 DESPACHO Considerando a petição de movimentação 135 e os documentos a ela anexados, verifico que foi firmado acordo entre as partes, já devidamente homologado nos autos.Ante o exposto, determino:a) A desconsideração da petição de movimentação 133, conforme requerido pelo exequente;b) A baixa de todos os eventuais gravames ainda pendentes nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou quaisquer outros, que tenham sido determinados por este juízo no curso do presente feito;c) Cumpridas as determinações anteriores e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito2009