Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Nomea��o -> Perito (CNJ:12306)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"521335"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5563370-56.2019.8.09.0149Polo Ativo: Tatiane Vaz Da Silva MoraisPolo Passivo: Municipio De TrindadeDECISÃO Trata-se cumprimento de sentença.Cumprida a obrigação, os autos foram arquivados (evento 88).Contudo, o exequente peticionou no evento 89, pugnando pela baixa das custas processuais remanescentes.Decido.Considerando que o Ente executado é isento do pagamento das custas processuais, e que foi deferida a gratuidade da justiça à exequente (evento 4), não há que falar na incidência de custas processuais remanescentes.Pelo exposto, DETERMINO à escrivania que proceda com a baixa das custas processuais remanescentes.Após isso, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr