Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 0161668-02.2007.8.09.0036Parte autora: UNIÃOParte ré: VALDIVINO MACHADO SILVEIRA E FILHOS LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de VALDIVINO MACHADO SILVEIRA E FILHOS LTDA, partes qualificadas.A parte exequente informou a ocorrência da satisfação total do débito requerendo a extinção e o arquivamento do feito (mov. 36).É o relatório necessário. Decido. Nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, o pagamento é causa de extinção do crédito tributário e, consequentemente, da execução fiscal.Ainda, o processo executivo se extingue, dentre outras formas previstas no artigo 924, do CPC, quando for satisfeita a obrigação (inciso II).Desta forma, estando devidamente cumprida a obrigação, impõe-se a extinção do processo.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pelo pagamento, com fulcro no artigo 156, I, do CTN e artigo 924, inciso II c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios (art. 26 da LEF).DETERMINO a imediata baixa na indisponibilidade de bens e desbloqueio de valores, se houver, bem como a baixa do nome do (a) executado(a) junto ao sistema Serasajud.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.Providencie e expeça-se o necessário.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito 14