Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de Iporá Processo nº: 0241432-84.2010.8.09.0051Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente:BANCO DO BRASIL S/ARequerido(a): JORDINO AUGUSTO GUERRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, movida por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de JORDINO AUGUSTO GUERRA e HELIA GUERRA DE MORAES, partes devidamente qualificadas.No evento n. 8, as partes acostaram termo de acordo.Vieram os autos conclusos.BREVEMENTE RELATADO. DECIDO.O acordo realizado entre os demandantes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado pelo juiz, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.No caso em exame, observo que as partes compuseram amigavelmente a lide, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes com as para que surta seus efeitos jurídicos e, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo com resolução de mérito.Sem custas remanescentes.Promova-se eventuais baixas das restrições e, no mais, observem-se as disposições do acordo quanto à liberação de valores.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Iporá-GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025