Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5300992-41.2025.8.09.0051Autor(a): Agripino José RodriguesRé(u): Estado De Goias Vistos etc.Analisando os autos, observo ser necessária a adequação do polo ativo, pois o causídico cadastrado no PJD qualificou várias pessoas como autoras. Todavia cumpre ressaltar que o artigo 113, § 1,do Código de Processo Civil, assim preceitua:Art. 113, § 1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.Ademais, a enorme demanda processual hoje existente neste Juízo justifica a limitação de apenas uma pessoa no polo ativo, porquanto contribui para a celeridade processual, mormente quando da análise do acervo probatório, dada a multiplicidade de documentos que geralmente instruem a inicial e, posteriormente até aqueles juntados pelo ente requerido.Tal contexto, sobrecarrega a análise criteriosa feita no momento da sentença, sendo necessário conferir e correlacionar cada autor com a documentação pertinente ao caso concreto, visando aferir o direito invocado à previsão legal.Nesse sentido, já decidiu nosso Tribunal de Justiça:(...) 1. Ao magistrado de primeiro grau é dada a possibilidade de limitar o litisconsórcio, ativo ou passivo, quando reputar que a apuração do litígio dos consortes, de forma conjunta, demandará tumulto probatório, dificultando a ampla defesa e a higidez processual... (6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5049589-20, Rel. Norival Santomé, julgado em 17/11/2019).(...) 2. Ao magistrado de primeiro grau é dada a possibilidade de limitar o litisconsórcio, quando reputar que a apuração da responsabilidade dos consortes, de forma conjunta, demandará tumulto probatório, dificultando a ampla defesa e a higidez processual. Precedentes da colenda Corte Superior de Justiça... (4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5029564-49, Rel. Elizabeth Maria da Silva, julgado em 28/06/2019).Destarte, visando evitar um possível comprometimento da celeridade processual, limito a quantidade de litigantes no polo ativo a 1 (uma) pessoa.PELO EXPOSTO, intime-se o causídico cadastrado no PJD para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, regularizar a exordial, adequando a configuração do polo ativo da ação, sob pena de extinção e arquivamento.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)