Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás Autos de n. 5305795-63.2025.8.09.0117 A.: Claudia Alves Magalhães da Silva R.: Estado De Goias D E C I S Ã O Vistos os autos. Apura-se, da petição apresentada na mov.nº5, que o requerimento administrativo inicialmente a ela acostado continha incorreções, tendo procedido à juntada de novo requerimento devidamente corrigido e atualizado. Diante da necessidade de se aguardar a manifestação da Administração Pública acerca do novo pedido formulado, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, isto nos termos do art. 313 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se a parte A. para informar o andamento do requerimento administrativo no prazo de 5 (cinco) dias. Cls. Cumpra-se. PALMEIRAS DE GOIÁS, datado e assinado digitalmente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
06/05/2025, 00:00