Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 1ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0189598-94.2012.8.09.0011Requerente(s): BELCAR VEICULOS LTDARequerido(s): IVO IANCOVITHDecisãoBELCAR VEICULOS LTDA, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de IVO IANCOVITH, todos qualificados.Intimado para se manifestar acerca do AR não cumprido, o exequente requereu o arquivamento provisório do feito.Posto isso, nos termos do artigo 921, III, § 1º, § 2° e § 3º do CPC, determino as seguintes providências:1. Suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano;2. transcorrido o prazo de 01 (um) ano, sem a localização de bens penhoráveis, fica determinado, desde já, o arquivamento dos autos;3. Anote-se a pendência SUSPENSÃO DE PROCESSO no PROJUDI.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/20258