Execução de Título Extrajudicial 5311377-79.2025.8.09.0073 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 848,70
Órgão julgador
Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível
Processos relacionados
JE · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
15/05/2026, 08:42
Intimação Efetivada
14/05/2026, 13:51
Intimação Expedida
14/05/2026, 13:41
Alvará Entregue
14/05/2026, 13:40
Juntada de Documento
05/05/2026, 14:26
Alvará Expedido
04/05/2026, 13:17
Certidão Expedida
29/04/2026, 12:18
Juntada -> Petição
27/04/2026, 11:03
Intimação Efetivada
24/04/2026, 15:56
Ato Ordinatório
24/04/2026, 15:49
Intimação Expedida
24/04/2026, 15:49
Certidão Expedida
24/04/2026, 15:47
Transitado em Julgado
14/04/2026, 09:23
Intimação Efetivada
14/04/2026, 02:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
14/04/2026, 01:51
Ver todas as movimentações (76)
Todas as movimentações
(76)
Processo Arquivado
15/05/2026, 08:42
Intimação Efetivada
14/05/2026, 13:51
Intimação Expedida
14/05/2026, 13:41
Alvará Entregue
14/05/2026, 13:40
Juntada de Documento
05/05/2026, 14:26
Alvará Expedido
04/05/2026, 13:17
Certidão Expedida
29/04/2026, 12:18
Juntada -> Petição
27/04/2026, 11:03
Intimação Efetivada
24/04/2026, 15:56
Ato Ordinatório
24/04/2026, 15:49
Intimação Expedida
24/04/2026, 15:49
Certidão Expedida
24/04/2026, 15:47
Transitado em Julgado
14/04/2026, 09:23
Intimação Efetivada
14/04/2026, 02:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
14/04/2026, 01:51
Intimação Expedida
14/04/2026, 01:51
Autos Conclusos
10/04/2026, 13:38
Juntada -> Petição
10/04/2026, 12:45
Certidão Expedida
23/03/2026, 10:36
Juntada -> Petição
20/03/2026, 18:09
Intimação Efetivada
18/03/2026, 15:41
Prazo Decorrido
18/03/2026, 13:47
Intimação Expedida
18/03/2026, 13:47
Citação Efetivada
13/03/2026, 01:54
Citação Expedida
09/02/2026, 23:32
Juntada -> Petição
03/02/2026, 09:28
Intimação Efetivada
30/01/2026, 14:52
Intimação Expedida
30/01/2026, 14:30
Juntada de Documento
30/01/2026, 14:26
Juntada de Documento
08/01/2026, 15:00
Certidão Expedida
08/01/2026, 14:58
Intimação Efetivada
08/01/2026, 13:21
Decisão -> deferimento
08/01/2026, 13:14
Intimação Expedida
08/01/2026, 13:14
Autos Conclusos
07/01/2026, 17:46
Juntada -> Petição
06/01/2026, 10:07
Intimação Efetivada
18/12/2025, 09:20
Intimação Expedida
18/12/2025, 09:00
Mandado Não Cumprido
17/12/2025, 17:12
Mandado Expedido
03/11/2025, 13:43
Juntada -> Petição
31/10/2025, 14:05
Intimação Efetivada
30/10/2025, 13:13
Certidão Expedida
30/10/2025, 13:03
Intimação Expedida
30/10/2025, 13:03
Mandado Não Cumprido
28/10/2025, 22:08
Mandado Expedido
11/09/2025, 16:40
Juntada -> Petição
04/09/2025, 16:56
Intimação Efetivada
03/09/2025, 17:42
Certidão Expedida
03/09/2025, 17:31
Intimação Expedida
03/09/2025, 17:31
Mandado Não Cumprido
03/09/2025, 17:11
Mandado Expedido
22/07/2025, 17:35
Certidão Expedida
18/07/2025, 16:44
Citação Não Efetivada
18/07/2025, 02:56
Citação Expedida
09/06/2025, 22:26
Juntada -> Petição
03/06/2025, 10:37
Intimação Efetivada
02/06/2025, 16:51
Intimação Expedida
02/06/2025, 14:54
Certidão Expedida
02/06/2025, 14:54
Citação Não Efetivada
01/06/2025, 10:48
Citação Expedida
23/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasJuizado Especial CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail:
[email protected]
– Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723Autos nº: 5311377-79.2025.8.09.0073Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: E Silveira LtdaPolo Passivo: Benedito Ferreira Barbosa DECISÃO1. Presentes os pressupostos processuais (art. 784 do CPC), RECEBO a petição inicial, para processamento na forma do art. 824 e seguintes do CPC (execução por quantia certa). 2. Cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (MÃO PRÓPRIA) ou mandado/carta precatória ou WhatsApp, preferencialmente em uma das duas primeiras opções, podendo ser realizada por meio do aplicativo de mensageria caso venha ser infrutífera a tentativa pessoal, a fim de cientificar do processo de execução e para que tome uma das seguintes providências: a) no prazo de 3 dias úteis, contados da data da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); oub) no prazo de 3 dias úteis, contados da data da citação, efetuar o depósito judicial na Caixa Econômica Federal (vinculado ao presente processo, sob pena de inadmissão), do equivalente a 30% do valor da execução, com requerimento do parcelamento do restante, em até 6 (seis) prestações mensais, com valor atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, o que importará em renúncia do direito de opor embargos (art. 916 do CPC). 3. Se houver o pagamento (item “2”, letra “a”) ou o pedido de parcelamento (item “2”, letra “b”), intime-se a parte exequente para manifestar e informar os dados bancários, no prazo de 5 dias úteis, e após renove-se a conclusão.4. Se a parte executada não for encontrada para citação, deve o(a) Oficial de Justiça tomar as seguintes providências: a) arrestar os bens penhoráveis (móveis ou imóveis, na forma da lei), suficientes para garantir a execução, se houver; e b) concretizado ou não o arresto de bens, procurar a parte executada, visando à efetivação da citação, nos 10 (dez) dias úteis subsequentes.5. Se não houver citação pessoal, mas for efetivado o arresto executivo de bens da parte executada (item “4”), intime-se a parte exequente para impulsionar o processo executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito. Com ou sem manifestação, renove-se a conclusão na sequência. 6. Na hipótese de não localização da parte executada para citação pessoal, e nem de patrimônio para penhora, intime-se a parte exequente para informar novo endereço, ou providenciar o que entender pertinente, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito. Com ou sem manifestação, renove-se a conclusão na sequência. 7. Se em cumprimento à intimação do item “6”, a parte exequente indicar novo endereço da parte executada, proceda-se com nova tentativa de citação e arresto, observando-se as determinações dos itens “2” a “6” desta decisão, se não ocorrer a hipótese do item “8” desta decisão, renove-se a conclusão. 8. SOMENTE NA HIPÓTESE EM QUE A PARTE EXECUTADA FOR CITADA, E NÃO HOUVER PAGAMENTO, E NEM PEDIDO DE PARCELAMENTO (ITEM “2”), deverá a parte exequente ser intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, destacando que somente serão considerados os acréscimos incidentes sobre a dívida principal que tenham previsão legal ou contratual, tais como, juros de mora, atualização monetária por índice oficial e multa (cláusula penal). Verificando a Secretaria a inclusão de honorários advocatícios ou outros acréscimos irregulares, deve intimar a parte exequente para adequar os cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Não cumprida a determinação pelo(a) credor(a) ou havendo questionamento por parte deste(a), volvam conclusos para deliberação judicial. 9. Apresentado o cálculo do débito atualizado e estando tudo em conformidade com o item “8”, terá início a fase de busca de bens e informações para penhora, cabendo à Escrivania (com o apoio das centrais instituídas pelo Tribunal de Justiça), tomar as seguintes providências: a) inserir o nome do(a) devedor(a) no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, com observância do valor atualizado da dívida.b) efetuar, via sistema SISBAJUD, a busca e bloqueio de ativos financeiros registrados no CPF da parte executada. As buscas devem ser feitas pelo prazo de 30 dias corridos (1 mês), por meio do recurso denominado “teimosinha”. Se houver bloqueio de valores, não deve ser efetuado, até segunda ordem, a transferência de valores para conta de depósito judicial; c) efetuar, via sistema RENAJUD, a busca e bloqueio de circulação de veículos automotores registrados em nome da parte executada; d) efetuar, visando a obter informações sobre outros bens passíveis de penhora, via sistema INFOJUD, junto à Receita Federal do Brasil, a requisição da última declaração de imposto de renda de pessoa física, feita pela parte executada;e) efetuar, via sistema SNIPER, a busca de outras informações patrimoniais, atividades econômicas e relações societárias da parte executada;f) efetuar, via sistema PREVJUD, a busca de vínculos empregatícios e, portanto, de receita mensal de salários pela parte executada.10. Se das buscas no sistema INFOJUD, for encontrada declaração de imposto de renda da parte executada, deve a Escrivania efetuar a juntada deste(s) documento(s) em uma movimentação específica (“sozinho(s)”), e providenciar o bloqueio da movimentação no sistema Projudi, para que não haja acesso público a dados protegidos por sigilo (mantendo acesso as partes e aos serventuários do Judiciário). I) Após a juntada de toda a documentação relativa a todas as buscas de bens e informações determinadas, CASO SEJA FRUTÍFERA A TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO VIA SISBAJUD, intime-se a parte executada, para os fins do art. 854, § 3º do CPC, com prazo de 5 (cinco) dias.II) Na sequência (com ou sem ato frutífero nas tentativas de constrições/restrições), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar/andamentar de forma efetiva, sob pena de extinção do processo e devolução dos documentos (art. 53 § 4º, Lei n. 9.099/95 e Enunciados 75 ou 76 do FONAJE).a) Ao manifestar, na forma e prazo do item acima, deve a parte exequente se atentar as últimas certidões e documentos anexados, bem como indicar de modo eficaz as suas pretensões para o prosseguimento do feito, tal qual apontar as informações necessárias para que estas se realizem, sob pena de reconhecimento de desídia da parte em andamentar o feito.b) Caso remanesça a necessidade de livre penhora, na forma e prazo do item acima, deve a parte exequente informar contato telefônico seu ou de seu “causídico” para que este, em eventual necessidade, receba os bens penhorados e/ou possa acompanhar a diligência a ser realizadaIII) Na sequência, renove-se a conclusão. Saliente-se a parte exequente que novas diligências via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) depende da demonstração de fato(s) novo(s), como aquisição de novo(s) bem(ns) pela parte executada, ou de indícios sérios de que mudança de modificação da situação financeira/patrimonial do devedor.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito
Intimação Efetivada
19/05/2025, 12:58
Decisão -> Outras Decisões
16/05/2025, 16:30
Autos Conclusos
14/05/2025, 19:06
Juntada -> Petição
06/05/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable{mso-style-name:"Tabela normal";mso-tstyle-rowband-size:0;mso-tstyle-colband-size:0;mso-style-noshow:yes;mso-style-priority:99;mso-style-parent:"";mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;mso-para-margin-top:0cm;mso-para-margin-right:0cm;mso-para-margin-bottom:8.0pt;mso-para-margin-left:0cm;line-height:107%;mso-pagination:widow-orphan;font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;mso-ascii-font-family:Calibri;mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-font-family:Calibri;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-bidi-theme-font:minor-bidi;mso-font-kerning:1.0pt;mso-ligatures:standardcontextual;mso-fareast-language:EN-US;}PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasJuizado Especial CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GO Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable{mso-style-name:"Tabela normal";mso-tstyle-rowband-size:0;mso-tstyle-colband-size:0;mso-style-noshow:yes;mso-style-priority:99;mso-style-parent:"";mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;mso-para-margin-top:0cm;mso-para-margin-right:0cm;mso-para-margin-bottom:8.0pt;mso-para-margin-left:0cm;line-height:107%;mso-pagination:widow-orphan;font-size:11.0pt;font-family:"Calibri","sans-serif";mso-ascii-font-family:Calibri;mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-font-family:Calibri;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-bidi-theme-font:minor-bidi;mso-font-kerning:1.0pt;mso-ligatures:standardcontextual;mso-fareast-language:EN-US;}E-mail:
[email protected]
– Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723Autos nº: 5311377-79.2025.8.09.0073Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: E Silveira LtdaPolo Passivo: Benedito Ferreira Barbosa DESPACHOConsiderando a existência de divergência entre o número do CPF informado na petição inicial, na nota promissória e aquele constante nos autos do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da referida inconsistência, promovendo a devida retificação dos dados apresentados.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
05/05/2025, 14:25
Despacho -> Mero Expediente
05/05/2025, 13:42
Certidão Expedida
23/04/2025, 16:17
Audiência de Conciliação
23/04/2025, 15:34
Audiência de Conciliação
23/04/2025, 14:54
Intimação Lida
23/04/2025, 14:54
Autos Conclusos
23/04/2025, 14:54
Processo Distribuído
23/04/2025, 14:54
Peticão Enviada
23/04/2025, 14:54
Documentos
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 15:49
Sentença
•
14/04/2026, 01:51
Decisão
•
08/01/2026, 13:14
Decisão
•
16/05/2025, 16:30
Despacho
•
05/05/2025, 13:42
20/05/2025, 00:00