Tráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALAcordo de Não Persecução Penal
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Jataí - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ
VITIMA
PABLO RAMON DINIZ DOS SANTOS
Reu
ANTONIO MARTINS DOS REIS
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
AILANDSON FURTADO CARVALHO SILVA
OAB/GO 47066·Representa: Réu
Movimentações
Processo Arquivado
07/10/2025, 19:31
Intimação Lida
30/09/2025, 16:56
Intimação Efetivada
26/09/2025, 19:20
Intimação Expedida
26/09/2025, 19:12
Intimação Expedida
26/09/2025, 19:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
26/09/2025, 19:11
Autos Conclusos
24/09/2025, 14:45
Juntada -> Petição -> Parecer
24/09/2025, 14:27
Intimação Lida
22/09/2025, 15:58
Intimação Expedida
22/09/2025, 12:41
Juntada -> Petição
20/09/2025, 08:32
Juntada -> Petição
20/08/2025, 19:58
Evolução da Classe Processual
05/08/2025, 17:59
Audiência de Instrução e Julgamento
05/08/2025, 17:57
Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal