Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Acordo em Execu��o ou em Cumprimento de Senten�a (CNJ:14099)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso2":"333466","Id_ClassificadorProcesso1":"333466","ClassificadorProcesso2":"SENTEN�A - HOMOLOGAT�RIA","ClassificadorProcesso1":"SENTEN�A - HOMOLOGAT�RIA","Id_ClassificadorPendencia":"333466"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5237205-61.2025.8.09.0108Autor: Euripedes Vieira CatarinaRéu: Thais Rosa Dos Santos S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por Euripedes Vieira Catarina em face de Thais Rosa Dos Santos, partes devidamente qualificadas nos autos.As partes celebraram acordo no evento 10, requerendo a homologação por este Juízo.Assim, vieram-me conclusos.É o relatório em síntese. Decido.Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, na qual as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação por sentença.O artigo 200 do Código de Processo Civil, dispõe:“Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”.In casu, as partes firmaram acordo avençando o pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas mensais.Pelo termo de acordo supracitado, devidamente assinado, entende-se que as partes de forma bilateral expressaram a sua vontade, requerendo a homologação do acordo perpetrado, com a extinção do feito, que se dará nos termos do inciso III, “b”, artigo 487, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, o acordo supracitado, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência reconheço a presença da hipótese prevista no inciso III, “b”, artigo 487 do Código de Processo Civil.PROMOVA a interrupção da ordem de penhora e o DESBLOQUEIO dos valores porventura bloqueados.Sem custas e honorários.Havendo necessidade de expedição de ofício, proceda da maneira solicitada.ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de DireitoSISBAJUD:ID da série: 16049069 - Encerrada (interrompida pelo usuário RAQUEL ROCHA LEMOS (pelo assessor LUCILAINE ALVES DE SOUZA) em 23/04/2025 18:11)Número do Protocolo (ordem original):20250033095634Data/hora do Protocolamento:22 ABR 2025 17:25Número do Processo:5237205-61.2025.8.09.0108Tribunal:Tribunal de Justiça do Estado de GoiásVara/Juízo:MORRINHOS - Juizado Especial Cível e CriminalJuiz Solicitante:RAQUEL ROCHA LEMOS (protocolizado por LUCILAINE ALVES DE SOUZA)Tipo/Natureza da Ação:Ação CívelCPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação:Nome do Autor/Exequente da Ação:Euripedes Vieira CatarinaValor a bloquear:R$ 1.353,83Situação:Encerrada (interrompida pelo usuário RAQUEL ROCHA LEMOS (pelo assessor LUCILAINE ALVES DE SOUZA) em 23/04/2025 18:11)Total bloqueado:R$ 0,00 Data limite da repetição:22 DE MAI DE 2025 CPF/CNPJ do Réu:047.058.161-10Nome do Réu/Executado da Ação:THAIS ROSA DOS SANTOS Valor a bloquear:R$ 1.353,83 Total bloqueado:R$ 0,00 # Data Protocolamento Situação Valor a bloquear Número Protocolo Processo Juiz/Assessor Ações 1 22/04/2025, 17:25 Respondida R$ 1.353,83 20250033095634 5237205-61.2025.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA