Execução de Título Extrajudicial 5321868-71.2025.8.09.0033 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.552,78
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
TAVARES ASSESSORIA PARA COMERCIANTES E MOTORISTAS DE APLICATIVOS LTDA
CNPJ
58.***.***.0001-67
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Autor
LUCIANA ALCIONEI DO NASCIMENTO
CPF
932.***.***-91
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Reu
Advogados / Representantes
RUAN GRACIANO CUNHA MOREIRA
OAB/GO 66846
·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
03/03/2026, 14:51
Juntada -> Petição -> Resposta
03/03/2026, 14:51
Certidão Expedida
25/02/2026, 16:41
Intimação Não Efetivada
06/02/2026, 01:48
Transitado em Julgado
07/12/2025, 14:03
Intimação Expedida
19/11/2025, 22:27
Juntada -> Petição
18/11/2025, 19:36
Juntada de Documento
17/11/2025, 15:48
Intimação Efetivada
17/11/2025, 15:44
Intimação Expedida
17/11/2025, 15:08
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
14/11/2025, 14:20
Autos Conclusos
13/11/2025, 12:55
Juntada -> Petição
13/11/2025, 12:48
Intimação Efetivada
12/11/2025, 14:01
Juntada de Documento
12/11/2025, 13:51
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Todas as movimentações
(98)
Processo Arquivado
03/03/2026, 14:51
Juntada -> Petição -> Resposta
03/03/2026, 14:51
Certidão Expedida
25/02/2026, 16:41
Intimação Não Efetivada
06/02/2026, 01:48
Transitado em Julgado
07/12/2025, 14:03
Intimação Expedida
19/11/2025, 22:27
Juntada -> Petição
18/11/2025, 19:36
Juntada de Documento
17/11/2025, 15:48
Intimação Efetivada
17/11/2025, 15:44
Intimação Expedida
17/11/2025, 15:08
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
14/11/2025, 14:20
Autos Conclusos
13/11/2025, 12:55
Juntada -> Petição
13/11/2025, 12:48
Intimação Efetivada
12/11/2025, 14:01
Juntada de Documento
12/11/2025, 13:51
Intimação Expedida
12/11/2025, 13:51
Intimação Efetivada
10/11/2025, 12:55
Intimação Expedida
10/11/2025, 12:44
Decisão -> deferimento
07/11/2025, 14:07
Autos Conclusos
06/11/2025, 16:52
Juntada -> Petição
06/11/2025, 16:50
Intimação Efetivada
05/11/2025, 17:33
Intimação Expedida
05/11/2025, 15:00
Penhora Não Realizada
05/11/2025, 14:59
Documento Expedido
17/09/2025, 12:33
Intimação Efetivada
16/09/2025, 14:34
Intimação Expedida
16/09/2025, 14:20
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
12/09/2025, 16:04
Autos Conclusos
09/09/2025, 13:05
Juntada -> Petição
09/09/2025, 09:18
Intimação Efetivada
03/09/2025, 15:32
Ato Ordinatório
03/09/2025, 15:20
Intimação Expedida
03/09/2025, 15:20
Juntada de Documento
03/09/2025, 15:20
Intimação Efetivada
01/09/2025, 16:18
Intimação Expedida
01/09/2025, 12:03
Decisão -> deferimento
29/08/2025, 14:07
Autos Conclusos
26/08/2025, 15:18
Juntada -> Petição
26/08/2025, 15:08
Intimação Efetivada
21/08/2025, 11:41
Ato Ordinatório
21/08/2025, 11:36
Intimação Expedida
21/08/2025, 11:36
Juntada -> Petição
20/08/2025, 17:48
Intimação Efetivada
18/08/2025, 14:21
Ato Ordinatório
18/08/2025, 14:12
Intimação Expedida
18/08/2025, 14:12
Documento Não Cumprido
18/08/2025, 14:12
Documento Expedido
18/08/2025, 14:11
Intimação Efetivada
18/08/2025, 11:31
Intimação Expedida
18/08/2025, 11:27
Decisão -> deferimento
15/08/2025, 14:57
Autos Conclusos
15/08/2025, 12:40
Juntada -> Petição
14/08/2025, 21:31
Intimação Efetivada
13/08/2025, 15:52
Juntada de Documento
13/08/2025, 15:45
Intimação Expedida
13/08/2025, 15:45
Intimação Efetivada
08/08/2025, 16:50
Intimação Expedida
08/08/2025, 16:40
Decisão -> deferimento
08/08/2025, 14:06
Autos Conclusos
04/08/2025, 10:14
Juntada -> Petição
31/07/2025, 12:24
Intimação Efetivada
30/07/2025, 14:23
Intimação Expedida
30/07/2025, 14:17
Decisão -> Indeferimento
29/07/2025, 17:15
Autos Conclusos
29/07/2025, 14:48
Juntada -> Petição
29/07/2025, 14:09
Intimação Efetivada
28/07/2025, 13:42
Intimação Expedida
28/07/2025, 13:37
Decisão -> Indeferimento
25/07/2025, 15:47
Autos Conclusos
22/07/2025, 15:21
Juntada -> Petição
22/07/2025, 14:11
Intimação Efetivada
14/07/2025, 15:21
Intimação Efetivada
14/07/2025, 15:21
Ato Ordinatório
14/07/2025, 15:14
Intimação Expedida
14/07/2025, 15:14
Intimação Expedida
14/07/2025, 15:14
Documento Não Cumprido
14/07/2025, 15:14
Documento Expedido
14/07/2025, 15:14
Intimação Efetivada
14/07/2025, 14:20
Intimação Expedida
14/07/2025, 14:11
Decisão -> deferimento
11/07/2025, 14:10
Autos Conclusos
08/07/2025, 16:53
Juntada -> Petição
08/07/2025, 16:46
Intimação Efetivada
07/07/2025, 17:22
Intimação Expedida
07/07/2025, 17:12
Penhora Não Realizada
07/07/2025, 17:12
Documento Expedido
03/07/2025, 13:53
Certidão Expedida
03/07/2025, 13:10
Citação Efetivada
16/06/2025, 00:50
Citação Expedida
08/05/2025, 22:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"578899","ClassificadorProcesso1":"+ DESPACHO INICIAL - EXECU��O","Id_ClassificadorPendencia":"709610"} Configuracao_Projudi--> COMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Encontrando-se em ordem a inicial e juntado aos autos título executivo extrajudicial, CITE-SE A PARTE EXECUTADA, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC/15). Caso não realizado o pagamento, fica autorizada a realização de penhora on-line, visando garantir o Juízo, observando assim a ordem preferencial disposta no art. 835, do Código de Processo Civil. Sendo frutífera a penhora, isto é, garantido o Juízo (Enunciado 117, do FONAJE), designe-se audiência de conciliação e intime-se o devedor para comparecer, podendo oferecer Embargos à Execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95) restritos às matérias elencadas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95. Em caso de penhora parcial, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, impugnando a penhora ou garantindo integralmente o juízo (pressuposto de admissibilidade dos Embargos à Execução), sob pena de liberação do numerário à parte exequente. Caso a penhora seja infrutífera, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento à execução, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Em continuidade, em observância ao princípio da cooperação processual, tratando-se de pessoa física, fica autorizada a consulta do endereço da parte executada, sucessivamente, através dos sistemas SIEL, SNIPER, PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso se trate de pessoa jurídica, fica autorizada a pesquisa de endereço, sucessivamente, via SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Fica a parte executada advertida que a alteração de endereço físico ou eletrônico (número de WhatsApp) após a citação, deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de serem reputadas válidas as intimações, nos termos do art. 19, §2° da Lei n. 9.099/95 c/c parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente) VAM
06/05/2025, 00:00
Juntada de Documento
05/05/2025, 16:23
Intimação Efetivada
05/05/2025, 16:13
Retificação de Classe Processual
05/05/2025, 16:13
Decisão -> Outras Decisões
30/04/2025, 15:53
Autos Conclusos
28/04/2025, 11:32
Peticão Enviada
26/04/2025, 17:20
Processo Distribuído
26/04/2025, 17:20
Documentos
Sentença
•
14/11/2025, 14:20
Decisão
•
07/11/2025, 14:07
Decisão
•
12/09/2025, 16:04
Ato Ordinatório
•
03/09/2025, 15:20
Decisão
•
29/08/2025, 14:07
Ato Ordinatório
•
21/08/2025, 11:36
Ato Ordinatório
•
18/08/2025, 14:12
Decisão
•
15/08/2025, 14:57
Decisão
•
08/08/2025, 14:06
Decisão
•
29/07/2025, 17:15
Decisão
•
25/07/2025, 15:47
Ato Ordinatório
•
14/07/2025, 15:14
Decisão
•
11/07/2025, 14:10
Despacho
•
30/04/2025, 15:53