Execução de Título ExtrajudicialAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/01/2009
Valor da Causa
R$ 24.395,52
Órgão julgador
Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível - Migrada UPJ
Partes do Processo
BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Autor
EDUARDO LAGOA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
05/05/2026, 12:55
Término da Suspensão do Processo
05/05/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 1ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0008435-89.2009.8.09.0011Requerente(s): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/ARequerido(s): EDUARDO LAGOADecisãoVerifica-se que no evento 72, o exequente requereu pela suspensão do processo pelo prazo 1 ano, conforme preceitua o artigo 921, III, do Código de Processo Civil, uma vez que até o momento não localizou quaisquer bens do devedor passiveis de penhora.Diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, § 1º, § 2° e § 3º do CPC, determino as seguintes providências:1. Suspensão da execução/ fase de cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano;2. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, sem a localização de bens penhoráveis, fica determinado, desde já, o arquivamento dos autos;3. Anote-se a pendência SUSPENSÃO DE PROCESSO no PROJUDI.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/202501
06/05/2025, 00:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
05/05/2025, 16:24
Intimação Efetivada
05/05/2025, 16:23
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada