Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 38.309,00
Órgão julgador
Morrinhos - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
02/09/2025, 17:11
Despacho -> Mero Expediente
02/09/2025, 15:17
Intimação Expedida
02/09/2025, 15:17
Autos Conclusos
26/08/2025, 14:36
Juntada -> Petição
25/08/2025, 15:11
Baixa Definitiva
19/08/2025, 18:36
Processo Arquivado
19/08/2025, 18:36
Transitado em Julgado
19/08/2025, 18:36
Intimação Efetivada
31/07/2025, 16:05
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
31/07/2025, 15:51
Intimação Expedida
31/07/2025, 15:51
Certidão Expedida
31/07/2025, 12:02
Autos Conclusos
31/07/2025, 12:02
Intimação Efetivada
17/07/2025, 16:04
Despacho -> Mero Expediente
17/07/2025, 15:57
Documentos
Despacho
•02/09/2025, 15:17
Sentença
•31/07/2025, 15:51
Baixa Definitiva
19/08/2025, 18:36
Processo Arquivado
19/08/2025, 18:36
Transitado em Julgado
19/08/2025, 18:36
Intimação Efetivada
31/07/2025, 16:05
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
31/07/2025, 15:51
Intimação Expedida
31/07/2025, 15:51
Certidão Expedida
31/07/2025, 12:02
Autos Conclusos
31/07/2025, 12:02
Intimação Efetivada
17/07/2025, 16:04
Despacho -> Mero Expediente
17/07/2025, 15:57
Intimação Expedida
17/07/2025, 15:57
Juntada -> Petição
16/06/2025, 19:30
Certidão Expedida
12/06/2025, 10:18
Autos Conclusos
12/06/2025, 10:18
Intimação Efetivada
06/06/2025, 12:22
Decisão -> Outras Decisões
06/06/2025, 12:12
Intimação Expedida
06/06/2025, 12:12
Autos Conclusos
27/05/2025, 11:26
Juntada -> Petição
23/05/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
15/05/2025, 13:12
Certidão Expedida
15/05/2025, 13:12
Citação Expedida
13/05/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho de Execução Extrajudicial - Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorProcesso2":"333418","Id_ClassificadorProcesso1":"333418","ClassificadorProcesso2":"DESPACHO INICIAL - EXECU��O C�VEL","ClassificadorProcesso1":"DESPACHO INICIAL - EXECU��O C�VEL","Id_ClassificadorPendencia":"333418"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5316841-76.2025.8.09.0108Exequente: Vedacil Componentes Hidraulicos LtdaExecutado: Dmaq Diesel Ltda D E S P A C H O Conforme Decreto Judiciário nº 837/2021, que dispõe acerca da implantação do Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário de Goiás, bem como pela opção apresentada pela parte Exequente, consoante artigo 2º, DETERMINO o processamento do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”.CITE-SE a parte EXECUTADA, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, ficando, desde já, advertida que sua inércia implicará na constrição de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros e atualização monetária, conforme preceituado pelos artigos 829, §§ 1º e 2º e 831, do aludido Diploma, devendo constar na citação que a parte executada poderá opor-se, caso queira, à tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”.Caso a parte devedora não cumpra a determinação supra, promova a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, dos valores encontrados em contas-correntes, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte Executada. Não sendo encontrados ativos financeiros, DETERMINO, ainda, que seja efetivada a busca sucessiva de bens junto ao RENAJUD e, frustrado o meio anterior, ao INFOJUD, intimando-se as partes para manifestarem, em 10 (dez) dias, anotando-se o segredo de justiça nos autos digitais em caso de sucesso da pesquisa INFOJUD. Efetivadas constrições, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.099/95), oportunidade na qual a parte Executada poderá ofertar verbalmente os embargos, devendo ser feita a inclusão do feito em pauta, com intimação das partes, independentemente de conclusão. Apresentados EMBARGOS À EXECUÇÃO, não sendo hipótese de concessão do efeito suspensivo, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar em 15 (quinze) dias, conforme preconiza o artigo 920, inciso I, do CPC, promovendo a conclusão para análise. Por fim, não sendo encontrados bens passíveis de penhora, tampouco o paradeiro da parte Executada, INTIME-SE a parte Exequente para indicar os bens suscetíveis de penhora (art. 798, inciso II, alínea ‘c’, do CPC), em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da lei 9.099/95).Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito