Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","Id_ClassificadorPendencia":"551178"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Mineiros/GO Gabinete da Vara Criminal e Execução Penal Rua 10, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Mineiros-GO, CEP: 75.832-108 - Tel.: (64) 3672-5400 _____________________________________________________________________________________________ Autos nº 0200381-86.2014.8.09.0105Requerido(a): RAIANE MONTANHEIRO BORGES, inscrito(a) no CPF n.º 056.909.641-31, Endereço:,,, --, --, CEP: --. DECISÃO Após o devido processo legal, os acusados RAIANE MONTANHEIRO BORGES e WILLIANSMAR SILVA MELO foram condenados pela prática dos artigos 33, caput, e 35 de Lei de Drogas (processo físico digitalizado).Sobreveio o cálculo das custas processuais (ev.08).Foi certificada a destruição dos objetos apreendidos (ev. 11).No ev. 12, a serventia certificou que as custas finais estão prescritas.Foi juntada a certidão de óbito da acusada RAIANE (ev.15).É o breve relato, DECIDO.a) das custas processuaisConforme o entendimento jurisprudencial, as custas processuais possuem a natureza de taxa e, portanto, seguem as regras de prescrição dispostas no artigo 174 do CTN (ADI 1145, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2002, DJ 08-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02090-01 PP-00214 RTJ VOL-00191-02 PP-00421)Posto isto, considerando que entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória que constituiu o crédito e da determinação para pagamento das custas transcorreu prazo superior aos 05 (cinco) anos previstos no artigo 174 do CTN, não ocorrendo nenhuma das causas interruptivas previstas em seu parágrafo único, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS.b) da extinção da punibilidade da acusada RAIANEAnalisando os autos, verifico que a morte de RAIANE MONTANHEIRO BORGES foi comprovada através da juntada da certidão de óbito (ev.15).Sobre o assunto, tem-se que o artigo 107, inciso I, do Código Penal, prevê a extinção da punibilidade do agente, pela morte, como também os artigos 61 do Código de Processo Penal.Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:I - pela morte do agente....Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.Assim sendo, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIANE MONTANHEIRO BORGES, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal e do art. 61 do Código de Processo Penal.Não havendo outras diligências, arquivem-se os autos.Mineiros/GO, data e hora da assinatura digital. LAURA AMARO DE MARCO FONSECAJuíza de Direito(assinado digitalmente)03__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Artigo 2º da Recomendação CNJ nº 111/2021: “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”.Qualquer pessoa pode reportar notícia relativa a violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.