Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia/GOGabinete do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a MulherFórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, Qd. G, Lt. 4, 7º Andar, Sala 714, Park Lozandes, Goiânia/GO - CEP 74884-120 - Telefone: (62) 3018-8000 Autos n.º 5141198-81.2025.8.09.0051 DECISÃOTrata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de EDUARDO DE BRITO DUARTE pela prática, em tese, das infrações penais previstas nos arts. 129, § 13, do Código Penal, c/c a Lei nº 11.340/06.Após o recebimento da denúncia foi determinada a citação do acusado, que, por meio de defensor técnico apresentou resposta à acusação (mov. 55), nos termos do art. 396 do CPP.Verifico que o acusado se reservou no direito de adentrar ao mérito apenas por ocasião das alegações finais, após a produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que impõe o imediato adentramento na fase procedimental de instrução probatória. No presente momento, não vislumbro qualquer irregularidade no andamento do feito. Ausentes as circunstâncias que poderiam ensejar a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP.Determino o seguimento do processo, oportunidade em que recebo a resposta à acusação apresentada e DESIGNO o dia 24/09/2025, às 14:45 para audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do CPP.A realização da audiência se dará, em regra, presencialmente, porém é franqueado às partes, procuradores e Ministério Público o comparecimento presencial ou por videoconferência, neste último caso, a pedido do interessado. Outrossim, é permitido às testemunhas o comparecimento por videoconferência apenas quando estejam fora da sede da Comarca, caso contrário deverão comparecer presencialmente ao ato, com exceção das testemunhas agentes policiais, que poderão comparecer por videoconferência. Destaca-se que todos aqueles que solicitarem participar do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, devendo no dia e hora acima especificados clicarem no seguinte link de acesso:Entrar na reunião Zoom: https://tjgo.zoom.us/j/3164666853ID da reunião: 316 466 6853Ainda, ressalta-se que todos os que participarem da audiência remota deverão digitar no campo correspondente do aplicativo ZOOM o seu nome completo para facilitar a identificação das partes e testemunhas no ato da solenidade via videoconferência, devendo o(a) advogado(a) da parte, caso necessário, instruí-los como proceder.INTIMEM-SE as partes e testemunhas para comparecerem à Sala de Audiências deste Juizado, as quais devem ser advertidas de que a ausência injustificada poderá importar em condução coercitiva e eventual cometimento de crime de desobediência.Frise-se que os cumprimentos dos mandados de intimações poderão ocorrer fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, caso resultem frustradas as demais tentativas, cientificando-se o Oficial de Justiça. Cientifiquem-se o Ministério Público e a defesa.PROCEDA-SE o necessário para a realização do ato.Cumpra-se.Goiânia/GO, data do sistema.ALINE FREITAS DA SILVAJuíza de Direito(assinado eletronicamente)3