Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5323068-36.2025.8.09.0091Parte autora: Jose Humberto Rossi LimaParte ré: Milson Alves FerreiraDESPACHO Inicialmente, verifico que a procuração e declaração de hipossuficiência outorgadas pelo autor foram assinadas de forma eletrônica (evento n. 01), porém, ao submeter o documento para apuração da conformidade da assinatura junto ao ICP Brasil (https://validar.iti.gov.br/) o resultado informa que: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".Outrossim, observo que o comprovante de endereço anexado ao feito está em nome de terceiro estranho à lide.Desta forma, intime-se a parte autora para comprovar que a assinatura eletrônica da procuração e da declaração de hipossuficiência foram produzidas em meio eletrônico certificado pelo ICP-Brasil, caso contrário, precisará juntar aos autos os referidos documentos assinados em meio eletrônico idôneo aprovado pelo ICP-Brasil ou subscritos manualmente e comprovante de endereço atualizado em seu nome (talão de água, energia ou telefone), saliento que o documento deve ter sido postado e endereçado ao requerente, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório ou contrato de aluguel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).Em igual prazo, deverá juntar os seguintes documentos para comprovar a necessidade de gratuidade de justiça: 1) contracheque dos últimos 03 (três) meses ou cópia completa da CTPS; 2) declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos ou documento emitido no site da Receita Federal demonstrando a inexistência de declaração no banco de dados; 3) extrato do CNIS; 4) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 5) dívidas pendentes (extrato de negativação);6) extrato bancário, faturas de água e energia dos últimos 03 (três) meses; 7) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração; 8) existência de filhos, idades e respectivos gastos (por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão); 9) existência de veículo(s) e imóveis quitado(s) ou não; 10) comprovante de participação em programas sociais (auxílio-Brasil, bolsa-família, auxílio-gás etc.).Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 02