Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5235258-56.2023.8.09.0038.
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado das Fazendas Públicas Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Gilnair Basil Rodrigues Navarro CPF/CNPJ: 479.407.351-87 Endereço: Rua 204, 32, SETOR NOVO HORIZONTE, CRIXÁS, GO Polo Passivo: O Estado CPF/CNPJ: 01.409.580/0001-38 Endereço:,,, --, -- Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Inicialmente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria (movimentação n. 39). No entanto, na expedição do ato requisitório de pagamento, deverá constar apenas o valor bruto, uma vez que eventuais deduções legais serão realizadas posteriormente, quando do pagamento. Assim, não havendo outras impugnações, EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor – RPV (com prazo de 60 dias - art. 13, inciso I da Lei n. 12.153/09) e/ou precatório, conforme o caso, a fim de que a parte executada promova o pagamento da obrigação, nos termos do art. 535, §3º, I e II, do CPC. Na oportunidade, deve-se observar as normas da Corregedoria-Geral de Justiça e os limites legais para a elaboração da(s) respectiva(s) ordem de pagamento. Ainda, DEFIRO eventual pedido de reserva de honorários contratuais, no percentual contratado, desde que apresentado o contrato antes da expedição da ordem de pagamento (RPV ou Precatório), porquanto o art. 22, § 4º da Lei n. 8.906/94 garante ao advogado receber diretamente os honorários contratuais. Aqui, para o adimplemento dos honorários contratuais não haverá fracionamento do crédito nem expedição de outro RPV ou precatório, mas, após a comunicação do pagamento das requisições (RPV e Precatório), será descontado do montante principal o percentual pactuado entre o autor e o procurador. Expedida eventual ordem de pagamento, INTIMEM-SE as partes para que, caso queiram, manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo outros requerimentos e/ou manifestação, aguardem-se o pagamento das requisições expedidas. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025
07/05/2025, 00:00