Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5433852-50.2018.8.09.0051AUTOR: Condomínio Rural Solar da TerraRÉU: Espólio de Dino Domingos Bezerra DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecido Dino Domingos Bezerra, partes qualificadas.2. Sentença proferida na mov. 41, na qual foi homologado o plano de partilha de mov. 38.3. Na decisão de mov. 76, foi indeferido o pedido de levantamento de valores formulado pelo credor Condomínio Rural Solar da Serra.4. Despacho proferido na mov. 97, este juízo determinou a expedição de alvará em favor da meeira e herdeiros, bem como a intimação do Condomínio Rural Solar da Terra para manifestar acerca do comprovante de pagamento anexo à mov. 92.5. Devidamente intimadas, as partes permaneceram inertes.6.
Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento dos autos.7. Cumpra-se. Goiânia, 30 de abril de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.