Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5038731-92.2023.8.09.0051 Polo ativo: Angela Alves Ferreira Polo passivo: ESTADO DE GOIÁS DESPACHO Tendo em vista a inércia da parte autora, intime-se pessoalmente o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a decisão proferida no evento n. 56, a fim de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 1
07/05/2025, 00:00