Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 DECISÃO Vistos etc. Pois bem. A controvérsia relativa à cobrança de débito prescrito em plataforma do SERASA Limpa Nome é objeto de suspensão determinada por força do Tema nº 1.264 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita. Dessa forma, impõe-se a suspensão dos processos que versem sobre a matéria tratada no referido tema repetitivo, desde que julgados a partir de 11/06/2024. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Nesse contexto, determino a suspensão do presente feito, nos termos do Tema nº 1.264 do C. STJ. À escrivania, para as devidas providências e anotação da suspensão dos autos até o deslinde do julgamento do referido tema pelo Superior Tribunal de Justiça. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
07/05/2025, 00:00