Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - N�o-Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:334)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"102122"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - VARA JUDICIAL ÚNICA Fórum de Sanclerlândia - Goiás - Av. X, Qd. M. Lt. 07/15 - Setor Planalto, CEP 76.160-000, (62) 3611-2107Processo: 5776770-44.2023.8.09.0140 / Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial / Sanclerlândia - Juizado Especial CívelPolo Ativo: Elisangela De Souza Lima FelixPolo Passivo: Marcia Regina Souza Do AmaralMandado n.:________________Ofício n.:__________________DECISÃOVale como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CNPFJ-CGJ/GOTrata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Elisângela de Souza Lima Félix em face de Márcia Regina Souza do Amaral e Leonan Antônio de Jesus Rodrigues.Na movimentação n° 43, julgou-se parcialmente o mérito, homologando-se a transação celebrada entre a parte autora e o requerido Leonan Antônio de Jesus Rodrigues, prosseguindo-se os autos em relação à requerida Márcia Regina Souza do Amaral.A parte autora, na movimentação n° 46, informou número de telefone e requereu a citação da promovida por meio eletrônico.Defiro a realização da citação por meio do aplicativo de mensagens, utilizando o(s) número(s) indicado(s) pela parte autora, caso não a parte requerida não seja localizada no endereço indicado nos autos. Destaco que tanto a citação quanto as futuras intimações realizadas via aplicativo deverão observar os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 354/2020 do CNJ. Após a efetivação da citação ou intimação, o oficial de justiça ou serventuário responsável deverá emitir uma certidão detalhada, contendo: o número de telefone do destinatário, a forma como este foi identificado e tomou ciência do conteúdo da comunicação. Além disso, deverão ser anexados ao processo os comprovantes de envio e recebimento da comunicação, com as respectivas datas e horários, bem como a confirmação de que o destinatário foi identificado, incluindo seus dados pessoais (foto do documento ou confirmação dos dados) e foto pessoal.Para possibilitar às partes uma tentativa de autocomposição, conforme enunciados 71 e 145 do FONAJE, designe-se audiência de conciliação.Caso a parte promovida não seja localizada no telefone indicado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço ou telefone atualizado. A ausência de manifestação no prazo assinado ensejará o julgamento do processo sem resolução do mérito e seu arquivamento, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995, considerando que já foram realizadas buscas nos sistemas conveniados. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.Sanclerlândia, data e hora assinalados pelo sistema.Este ato, devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como citação/intimação/ofício/mandado/alvará judicial ou outro ato especificado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).Beatriz Lopes Zappalá PimentelJuíza de Direito(assinatura digital)