Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5414621-50.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Keila Pereira Santos Vieira Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E S P A C H O Em primeiro, verifica-se que conforme consta no art. 49º, § 2.º c/c art. 50, da Lei Municipal n. 2.606/06, a progressão acontecerá se tiver obtido resultado favorável nas avaliações de desempenho ocorridas nos dois últimos anos, no cargo e classe que ocupe. Assim, por ser fundamental para o julgamento do mérito, CONVERTO o julgamento em diligências, e DETERMINO a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar as avaliações de desempenho ocorridas nos dois últimos anos, no cargo e classe que ocupe, bem como da ocorrência (ou não) de penalidade disciplinar no último período de 02 (dois) anos da servidora. Em segundo, nos termos dos arts. 370 e 376, ambos do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear cópias das Leis Municipais utilizadas para subsidiar sua pretensão inicial. Após, OUÇA-SE a parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00