Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2009
Valor da Causa
R$ 82.234,04
Órgão julgador
Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
EVALDO PERAL RENGEL
Reu
REGINA CHIERENTIN
Reu
AGNALDO DE SOUZA LOPES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
02/06/2025, 14:20
30/05/2025 - Sentença de evento nº 70
02/06/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0474375-06.2009.8.09.0117 Vistos etc... Tendo em consideração a manifestação explícita das partes no que tange ao objeto do rogo de introito (está ela formalizada no petitório da mov. 66), estipuladora de avença que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, que surtirá seus efeitos plenos somente após a quitação de todos os montantes e parcelas acordados, quando então extinto restará o processo, por conseqüência, na forma dos arts. 487, III, "b", e 924, inciso III, todos do N.C.P.C.. Determino, após o cumprimento integral do acordo (o processo isto aguardará na forma do art. 922/NCPC) e com as baixas e anotações de estilo, o arquivamento definitivo dos autos. Sem custas finais, ex vi legis - art. 90, § 3º, NCPC. É como decisum. P. R. I. PALMEIRAS DE GOIÁS, 7 de abril de 2.025. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
07/05/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) - 07/04/2025 17:13:52)
06/05/2025, 18:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
07/04/2025, 17:13
P/ SENTENÇA
24/03/2025, 15:20
Para EVALDO PERAL RENGEL (Mandado nº 4242359 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/11/2024 17:22:55))
20/03/2025, 23:02
Juntada -> Petição
20/03/2025, 10:58
ACORDO
19/03/2025, 15:12
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4242359 / Para: EVALDO PERAL RENGEL)
03/02/2025, 14:49
Juntada -> Petição
31/01/2025, 10:32
Intimar parte autora - Efetuar o pagamento da guia de locomoções complementares
22/01/2025, 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
22/01/2025, 14:10
Juntada -> Petição
21/01/2025, 16:58
Intimar parte autora - Complementar custas de locomoção