Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIOComarca de MineirosEstado de Goiás2ª Vara Judicial Processo nº.: 5740726-34.2023.8.09.0105.Demandante(s): Plano Nacional De Habitação Popular Planahp Ltda..Demandado(a/s): Jose Paulo Mendes Lagares. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA As partes informam a celebração de acordo, requerendo sua homologação, evento 44 e suspensão do feito. É o relatório. Decido. De início, defiro o pedido de evento 36, determinando a substituição processual do polo passivo para constar apenas Sr. José Paulo Mendes Lagares, conforme exposto no acordo de ev. 18. Proceda-se à alteração no sistema do Projudi. As partes pactuaram novo acordo, assentindo com o valor devido e o método de pagamento. E explicitaram as obrigações no tempo. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento 44), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; e determino o arquivamento/suspensão do processo, até comprovação do cumprimento do pactuado (20/05/2039) - artigos 487, III, 'b' e súmula nº 65 do TJGO. Proceda, a escrivania, ao arquivamento do feito. Para eventual desarquivamento não serão devidas custas. Ultrapassado o lapso temporal acima mencionado - 20/05/2039 - intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do cumprimento do acordo. Provado o pagamento integral ou esgotado o prazo fixado no acordo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Em caso de descumprimento, deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito, nos termos do acordo homologado. Custas remanescentes pela parte executada, conforme exposto no acordo - dispensa de pagamento afastada haja vista ser posterior à sentença exarada nos autos. Honorários na forma acordada. Cumpra-se.Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de AraújoJuiz de Direito