Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Mineiros3ª Vara CívelSENTENÇAProcesso: 0267558-04.2013.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DAS REGIOES SUDOESTE SUL E OESTE DE GOPromovido: JURANDIR GOULART CARNEIRO Trata-se de Ação de Execução proposta pela Cooperativa de Credito de Livre Admissão das Regiões Sudoeste Sul e Oeste de GO em face de Jurandir Goulart Carneiro, Ademilson Goulart Carneiro e Claudia Cristina Ferreira Carneiro, partes devidamente qualificadas.No evento 46, foi acostada aos autos minuta do acordo celebrado entre as partes, pleiteando sua homologação e a suspensão do feito. É o relatório. Decido.Em proêmio, cumpre ressaltar que, desde que preenchidos os requisitos legais, a autocomposição consensual firmada entre as partes pode ser homologada a qualquer tempo pelo juiz.No caso em apreço, estão presentes os pressupostos legais, quais sejam: partes maiores e capazes (CC, art. 104, I); a transação envolve objeto lícito (CC, art. 104, II) e direito disponível (CC, art. 841).Ressalta-se que o acordo entabulado foi subscrito pelo diretor da exequente, bem como pelos advogados de ambas as partes, esses últimos investidos de poderes especiais, inclusive para transigir e firmar acordos, conforme procurações (ev. 22, arq. 07 e ev. 42, arq. 02).Ressai, portanto, não haver obstáculos legais à homologação do presente acordo.Ante o exposto, homologo o acordo inserido no ev. 46, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do referido acordo (30/03/2027).Cumpra-se.Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito