DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 19.573,71
Órgão julgador
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANCHIETA PECAS DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA CAMINHOES E ONIBUS EIRELLI
Autor
ANCHIETA PECAS DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA CAMINHOES E ONIBUS EIRELI.
CNPJ
Autor
KELLY DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
APARECIDO ROMANO
OAB/GO 110869·Representa: Autor
Movimentações
Juntada -> Petição
18/08/2025, 20:01
Processo Arquivado
06/08/2025, 17:42
Juntada de Documento
06/08/2025, 17:40
Alvará Expedido
05/08/2025, 16:49
Intimação Efetivada
10/07/2025, 14:33
Intimação Expedida
10/07/2025, 14:25
Alvará Expedido
30/05/2025, 16:00
Alvará Expedido
30/05/2025, 13:42
Juntada -> Petição
28/05/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5224908-70.2024.8.09.0168Requerente: ANCHIETA PEÇAS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA CAMINHÕES E ONIBUS EIRELI.Requerido: KELLY DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, proposta por ANCHIETA PEÇAS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA CAMINHÕES E ONIBUS EIRELI, em face de KELLY DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, ambas qualificadas. A executada informou o cumprimento voluntário da obrigação, depositando valores às movimentações 52 e 55, no que anuiu o exequente, uma vez que se manifestou na movimentação retro, informando a conta bancária para transferência dos valores depositados e requerendo a extinção da presente execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Vieram-me conclusos.Relatados. Decido.O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, hipótese verificada nos autos.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em tempo, DEFIRO a expedição de alvará, nos termos da petição no evento n. 58.Providencie a serventia, o necessário, certificando eventual erro nos dados informados e intimando o exequente para que os corrija. Corrigidos, expeça-se o necessário: MAURI ROMANO - CPF 293.067.158-03 AGÊNCIA 5969-2 CONTA CORRENTE 4749-XEventuais custas remanescentes pela executada, sob pena de anotação no órgão distribuidor.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5224908-70.2024.8.09.0168Requerente: ANCHIETA PEÇAS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA CAMINHÕES E ONIBUS EIRELI.Requerido: KELLY DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDAJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.A executada informou o cumprimento voluntário da obrigação, depositando valores às movimentações 52 e 55, no que anuiu o exequente, uma vez que se manifestou na movimentação retro, informando a conta bancária para transferência dos valores depositados e requerendo a extinção da presente execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Vieram-me conclusos.Relatados. Decido.O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, hipótese verificada nos autos.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em tempo, DEFIRO a expedição de alvará, nos termos da petição no evento n. 58.Providencie a serventia o necessário, certificando eventual erro nos dados informados e intimando o exequente para que os corrija. Corrigidos, expeça-se o necessário: MAURI ROMANO - CPF 293.067.158-03 AGÊNCIA 5969-2 CONTA CORRENTE 4749-XEventuais custas remanescentes pela executada, sob pena de anotação no órgão distribuidor.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença