Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> aus�ncia de pressupostos processuais (CNJ:459)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"213","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar� de Soltura","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"407658"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5627817-03.2024.8.09.0012 Polo ativo: Ady Reis Brito Junior Polo passivo: Gabriel Nunes Dos Santos SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual os interessados firmaram acordo extrajudicial (mov. 20). As partes são capazes e o teor do acordo não contraria texto expresso de Lei, ressalvada a cláusula que estipula multa de 30% sobre o saldo remanescente, posto que representa evidente desequilíbrio contratual entre as partes, considerando a possível onerosidade excessiva imposta a apenas um lado dos contratantes. A intervenção judicial em relação à mencionada estipulação não contraria os princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual, mas sim busca harmonizar a avença entabulada com os princípios da função social do contrato e do equilíbrio econômico das prestações. Ante o exposto, homologo parcialmente o acordo entabulado (homologação parcial), pois diminuo a cláusula que estipula multa de 30% para 10% sobre o remanescente do débito em caso de inadimplemento, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinto de plano o processo executivo, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Sem custas e honorários; Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo a parte exequente. Cientifique-se a parte executada, especialmente acerca da redução do valor da multa. Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito