Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Criminal Gabinete virtual / WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5186765-90.2024.8.09.0142AUTOR DO FATO: DANIEL MARTINIANO DE OLIVEIRATIPIFICAÇÃO PENAL: Art. 42, inciso III da LCP- D E C I S Ã O -Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado em face de Daniel Martiniano de Oliveira, para apuração da prática, em tese, da contravenção descrita no artigo 42, inciso III da Lei das Contravenções Penais.Homologada proposta de transação penal, consistente no perdimento do equipamento sonoro apreendido (mov. 11).Extinta a punibilidade e decretado o perdimento de uma caixa de Som de Marca Pionner, par de tweeters e toca CD da marca Pionner, bem como da motocicleta Honda/Biz 125 KS, Placa NKM2895, ano 2007/2008, cor amarela (mov. 25).Decisão à mov. 32 determina a expedição de ofício à Comissão Estadual de Alienação para leilão da motocicleta apreendida (Honda/Biz 125 KS, Placa NKM2895, ano 2007/2008).Oficiada, a Comissão Estadual de Alienação de Veículos e outros Objetos Apreendidos informa autuação do PROAD nº 202411000580183 (mov. 49).Solicitada informações acerca do andamento do PROAD (mov. 51), aguarda a retirada do bem para alienação (mov. 54).É o relatório. DECIDO.Conforme relatado, o feito aguarda a retirada do bem pelo leiloeiro, para fins de alienação da motocicleta Honda/Biz 125 KS, Placa NKM2895, ano 2007/2008, cor amarela, apreendida em decorrência da suposta prática delitiva.Em consulta ao PROAD nº 202411000580183, verifico que não houve andamento desde informação prestada nos autos (mov. 54).Sendo assim, em razão da extinção da punibilidade do autor do fato pelo cumprimento integral da transação, outra medida não há senão o arquivamento dos autos.Ante o exposto, DETERMINO o imediato arquivamento do feito, sem prejuízo ao andamento do processo administrativo supracitado.À Secretaria para monitoramento do andamento do PROAD nº 202411000580183 e juntada da informação de conclusão da alienação.Cumpra-se.Santa Helena de Goiás, 7 de maio de 2025.MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito
08/05/2025, 00:00