Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÁSVARA CRIMINALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei AntitóxicosProcesso: 5193313-97.2022.8.09.0079Polo Ativo: MINISTÉRIO PUBLICOPolo Passivo: Iago Guimaraes Araujo De Moraes DESPACHO Considerando a necessidade de realização de audiência em continuação, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09/07/2025 às 18h00, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, a ser realizada na sala de audiências desta unidade judiciária, devendo a escrivania providenciar as diligências necessárias à realização do ato.Testemunhas e vítimas residentes em outros municípios poderão tomar parte do ato por videoconferência. O(os) réu(s), a defesa e o Ministério Público, bem como as testemunhas e vítimas residentes nesta comarca, DEVERÃO comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal de Goiás.Contudo, fica consignado que qualquer pessoa que não possua condições técnicas ou que por qualquer outro motivo não possa participar da audiência de forma virtual, deverá comparecer no Fórum local, a fim de ser ouvida na sala passiva deste juízo.Caso o(os) réu(s) esteja(m) preso(s) nesta Comarca, determino que se oficie à Unidade Prisional, para que promova sua condução à sala de audiência da Vara Criminal de Goiás, a fim de participar da audiência designada.Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download gratuito do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS.Após, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião, por meio do seguinte link de acesso:https://tjgo.zoom.us/j/4450935209(Sala pessoal do Gabinete da Vara Criminal).O acesso poderá se dar, ademais, por meio do código de resposta rápida (QR code), basta apontar a câmera do celular para a figura abaixo, que o link será aberto automaticamente.A sala virtual só estará disponível quando a juíza liberar o acesso. Antes disso ela não poderá ser acessada.Os Promotores, Defensores, Procuradores e Advogados deverão se identificar adequadamente, constando no vídeo tanto o cargo, a ocupação ou função no ato, quanto nome e sobrenome.Se o Zoom foi baixado no celular, o acesso pode se dar mediante simples clique no link da sala pessoal ou basta abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”. No campo ‘’ingressar com nome do link pessoal’’ digitar nome completo e clicar na opção “entrar”.Se o Zoom foi baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone. Para acesso, basta abrir o aplicativo Zoom e clicar em “ingressar em uma reunião”. O ID da reunião é a acima especificada. Em seguida, clicar em “ingressar” na reunião.Em ambas as situações (oitiva presencial e não presencial) deverá ser fornecido pelas partes, pelos advogados(as) e pelo Ministério Público, se for o caso, o endereço eletrônico e o contato telefônico com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Por ocasião da intimação, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça DEVE INFORMAR ÀS TESTEMUNHAS que o não comparecimento ao ato poderá ensejar a condução coercitiva por força policial, estando, ainda, sujeitas à aplicação de multa, bem como à condenação ao pagamento das custas da diligência, nos termos dos arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 300 do Código Penal).Desde já, informo à escrivania, que apenas a testemunha Valdiron Ramos dos Santos (em seu endereço e contato telefônico juntado pelo Ministério Público), o acusado, o advogado e o Ministério Público devem ser intimados da nova data.Atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução nº 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato. Ademais, certifique-se com antecedência o comparecimento das testemunhas.Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória, nos moldes dos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Intimem-se. Cumpra-se.Goiás/GO -datado e assinado eletronicamente-Bárbara Fernandes BarbalhoJuíza de Direito