Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","Id_ClassificadorPendencia":"338519"} Configuracao_Projudi--> Protocolo 5264205-81.2023.8.09.0051 D E C I S Ã O 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Paulo de Souza Nery contra ato do Secretário Municipal de Administração do Município de Goiânia, qualificados. 2. Recebo o Cumprimento de Sentença em relação à Obrigação de Fazer. 3. Intime-se o Município de Goiânia para cumprir a obrigação de fazer, nos exatos termos do Acordão proferido (Evento 72): “ a reforma da sentença hostilizada para conceder parcialmente a segurança definitiva pleitada, reconhecendo a violação do direito líquido e certo do impetrante de ter sido convocado pessoalmente para a posse no cargo de Educador Social, para o qual foi aprovado e, via de consequência, autorizar a análise da documentação e, caso preenchidos os requisitos editalícios, para tanto, seja imediatamente, empossa no cargo em tratativa.” 4. Dessa forma, o Município deverá convocar o exequente para análise da documentação requisitada no Edital nº 01/2020 e, caso preenchidos os requisitos editalícios, empossar, imediatamente, no cargo de Educador Social (M800), dentro do prazo de dez (10) dias, devendo comprovar nos autos o cumprimento do comando judicial, sob pena de multa. 5. Decorrido o prazo, intimem-se a parte exequente, para dentro do prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito. 6. Cumpridas as diligências determinadas, volvam-me conclusos. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj4
08/05/2025, 00:00