Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
MONOCRÁTICA - Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Provimento (CNJ:239)","Id_ClassificadorPendencia":"579007"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia1º Juiz da 4ª Turma RecursalAutos nº 5335315-95.2025.8.09.0011 Agravante(s): Joel Francisco dos Santos Agravado(a): Detran/GOJuízo de Origem: Juízo do Juizado da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de GoiâniaJuiz Relator: Alano Cardoso e Castro DECISÃO MONOCRÁTICATrata-se de agravo de instrumento interposto por Joel Francisco dos Santos contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia, no processo de autos de nº 5283374-09.2025.8.09.0011.Relata que foi declarado a incompetência territorial e determinado a redistribuição dos autos para a Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Aparecida de Goiânia e, por isso, ataca a decisão por meio do presente recurso de agravo de instrumento.Relatados. Decido.Ocorre que, com exceção dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e somente em caso de decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias com teor contrário à Fazenda Pública, não há previsão do recurso de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais. Logo, eventual inconformismo com decisão que rejeita ou acolhe os embargos à execução (ou impugnação ao cumprimento de sentença), deve ser suscitado por meio de recurso inominado.Sobre o tema, convém mencionar o Enunciado nº 143, do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, com a seguinte redação: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado.” Ademais, o Enunciado nº 15, do Fonaje, assim dispõe: “Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos arts. 544 e 557 do CPC.” (correspondentes aos arts. 1.042 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC).Ante o exposto, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto.Transitado em julgado, arquivem-se.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Alano Cardoso e CastroJuiz Relator GJACC6