Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5911261-27.2024.8.09.0051 SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária, proposta por Ana Paula Alves Barbosa, em face de CEF, Banco Itaú S.A e outros, todos qualificados. No evento 68, o autor requereu a desistência da ação. A desistência do feito é uma faculdade processual, que gera a extinção, motivo pelo qual acolho e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do CPC/2015. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98, §3°, do CPC, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa e averbação. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2
08/05/2025, 00:00