Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5782587-31.2024.8.09.0051 Polo ativo: Tatiane Gomes Machado Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Determinou-se a intimação pessoal da exequente para que promovesse o andamento do feito, sob pena de indeferimento da inicial (evento nº13). Entretanto, as diligências restaram infrutíferas (evento nº 23). Por todo o exposto, determino a intimação da autora por edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, com fulcro no §1° do artigo 485 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 330 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos no classificador (S) GENÉRICO - Arquivamento por cancelamento da distribuição (prioridade: 56). Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 9
13/05/2025, 00:00