Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5342955-37.2025.8.09.0113Polo Ativo: Suely Peixoto Dos SantosPolo Passivo: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - AmbecDESPACHOInfere-se que a parte autora formulou pedido para deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, não trouxe aos autos provas suficientes do preenchimento dos pressupostos ao seu deferimento, uma vez que, da análise dos autos, verifica-se que a autora apenas trouxe documentos que comprovem ser ela beneficiária de pensão por morte previdenciária, o que não a impede de ter outra fonte de renda. No ponto, embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira o benefício (CPC, art. 99, §3º), a Constituição Federal no art. 5º, inciso LXXIV, se sobrepõe a esta redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com as despesas de um processo judicial.Da mesma forma, nos termos da Súmula 25 do TJGO faz jus ao benefício da gratuidade da justiça “a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Neste sentido, tem-se que o deferimento do benefício está condicionado à demonstração, de forma concreta, da hipossuficiência da parte que a pleiteia, o que não se constatou nos autos.Ressalte-se que concessão indiscriminada da benesse acabaria por inviabilizar a prestação jurisdicional àqueles realmente necessitados.Ademais, observa-se que o instrumento de procuração colacionado aos autos não está assinado.Por fim, verifica-se que não houve a juntada da planilha atualizada dos valores à título de repetição de indébito.PELO EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) comprovar a sua alegada incapacidade financeira, através de cópia da CTPS (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a seguinte em branco) ou CTPS Digital, mesmo em caso de desemprego/autônomo; os 03 (três) últimos contracheques, desde que possua emprego formal; extratos bancários de suas contas dos últimos 03 (três) meses que antecedem o ajuizamento da ação; declaração de imposto de renda do ano de 2024 ou certidão de não exercício, inscrição no CadÚnico, comprovante de recebimento de benefício previdenciário ou auxílio, e/ou quaisquer outras formas que comprovem rendimentos e gastos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça;b) emendar a petição inicial regularizando a representação postulatória, mediante a juntada de procuração assinada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, par. único, CPC);c) colacionar a planilha atualizada dos valores à título de repetição de indébito.Após, renove-se a conclusão. Intime-se. Cumpra-se.Serve a cópia deste documento como ofício.Niquelândia, data da assinatura digital. Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta