Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaVara CívelProcesso: 0400502-45.2016.8.09.0143Promovente: HELIO DONIZETI LIMAPromovido: WILSON TANAJURA LUZNatureza: Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de execução ajuizada por Hélio Donizeti Lima em face de Wilson Tanajura Luz, baseada no cheque n. 951016. Nos autos, houve penhora de 3 alqueires do imóvel de matrícula n. 8.016, os quais foram arrematados pelo valor de R$ 96.000,00. Ademais, foi decidida a preferência do Sr. Hélio sobre o levantamento do valor.Além disso, conforme decisões já juntadas nestes autos, houve instauração de concurso singular de credores nos autos n. 0363978-49.2016.8.09.0143, motivo pelo qual a presente execução encontra-se sobrestada. Inclusive, houve recente decisão naqueles autos confirmando a necessidade de manutenção da suspensão. Veja-se:Sobre o imóvel de matrícula 8.016, verifico que, nos autos n. 0400502-45.2016.8.09.0143, foi realizada penhora da área de 3 alqueires (fls. 38 de tal processo). Tal parcela do imóvel foi levada a leilão, por meio do qual se arrecadou R$ 96.000,00 (fls. 135-136), com expedição de carta de arrematação em favor de Everson Soffa Gomes (fls. 231).À mov. 55 do processo n. 0400502-45, certificou-se a existência de depósito judicial referente à arrematação, cujos valores ainda não foram levantados.[...]II. PROCESSOS AFETADOS PELA PRESENTE EXECUÇÃOSão os processos que devem permanecer suspensos aguardando a expropriação a ser realizada nestes autos:[...] 0400502-45.2016.8.09.0143 [...]6) Proceda-se à transferência do depósito judicial realizado nos autos n. 0400502-45.2016.8.09.0143 para conta judicial vinculada à presente execução.Inclusive, já houve o cumprimento do item 6.1. Assim, intime-se o exequente para atualizar a planilha de débitos, no prazo de 5 dias.2. Em seguida, expeça-se a certidão de crédito e intime-se o exequente para habilitá-lo nos autos n. 0363978-49.2016.8.09.0143.3. Após, ou não havendo manifestação da parte, arquivem-se os autos provisoriamente.Intime-se.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025