Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 454.501,24
Órgão julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ
Autor
MARKENSIO MARTINS ROCHA CIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO VOLKSWAGEN S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (29/06/2025 23:41:06))
29/06/2025, 23:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARKENSIO MARTINS ROCHA CIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (29/06/2025 23:41:06))
29/06/2025, 23:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO VOLKSWAGEN S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
29/06/2025, 23:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARKENSIO MARTINS ROCHA CIA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
29/06/2025, 23:41
P/ DESPACHO
29/06/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA6ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA. TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 0508285-22.2007.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BANCO VOLKSWAGEN S/ARequerido: MARKENSIO MARTINS ROCHA CIA LTDADecisão Após diversas buscas infrutíferas de bens para satisfação do débito, a parte exequente pleiteia, no evento 87, pela suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.Pois bem. Consoante se extrai do § 1º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, a suspensão da execução, com fundamento na não localização do executado ou de bens penhoráveis, poderá ocorrer pelo período de 1 (um) ano. Dessa forma, diante da não localização de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, pelo período de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme dispõe o artigo 921, § 1º, do mesmo diploma processual.Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 08
09/05/2025, 00:00
(Por 365 dias)
08/05/2025, 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO VOLKSWAGEN S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/05/2025 17:27:44)
08/05/2025, 11:34
Decisão -> Outras Decisões
07/05/2025, 17:27
P/ DECISÃO
03/04/2025, 18:24
PETIÇÃO
07/02/2025, 12:38
INTIMAÇÃO PARTE AUTORA (PESQUISA AOS SISTEMAS CONEVIADOS)
27/01/2025, 08:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO VOLKSWAGEN S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
27/01/2025, 08:56
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados