Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOComarca de Alexânia - Vara CriminalAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaProcesso nº: 5090880-15.2023.8.09.0003 SENTENÇA Trata-se de ação penal movida contra VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS.Manifestação ministerial no evento retro.Relatados. DECIDO.Compulsando os presentes autos, conforme salientado pelo representante ministerial, denota-se que apenado faz jus à concessão do indulto para a pena de multa, uma vez que o delito praticado, que teve a aplicação de multa criminal, não consta no rol de vedações do artigo 1º do Decreto nº 12.338/2024 e a dívida é em valor inferior ao estabelecido na Portaria do Ministério da Fazenda.Ante o exposto concedo indulto, termos do art. 12, inciso I, do Decreto n.º 12.338/2024 e JULGO EXTINTA a punibilidade de VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS, no que diz respeito a pena de multa.Cientifique-se o representante ministerial.Intimem-se. Cumpra-se.Alexânia, 6 de maio de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(Assinado digitalmente _ Lei n. 11.419/2006)