Execução Fiscal 0458602-44.2010.8.09.0000 - TJGO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Execução Fiscal
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/12/2010
Valor da Causa
R$ 59.537,04
Órgão julgador
Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ª
Partes do Processo
MUNICIPIO DE GOIANIA
CPF
000.***.***-00
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Autor
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S/A
CNPJ
39.***.***.0350-38
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cálculo de Custas
04/12/2025, 09:21
Juntada -> Petição
10/11/2025, 16:17
Intimação Efetivada
04/11/2025, 11:02
Cálculo de Custas
04/11/2025, 10:57
Intimação Expedida
04/11/2025, 10:57
Processo Arquivado
30/10/2025, 15:32
Intimação Lida
18/08/2025, 03:06
Juntada de Documento
07/08/2025, 16:20
Intimação Expedida
07/08/2025, 16:20
Intimação Lida
21/07/2025, 03:15
Juntada de Documento
11/07/2025, 08:27
Intimação Efetivada
10/07/2025, 13:01
Intimação Expedida
10/07/2025, 12:55
Intimação Expedida
10/07/2025, 12:55
Transitado em Julgado
10/07/2025, 12:55
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Cálculo de Custas
04/12/2025, 09:21
Juntada -> Petição
10/11/2025, 16:17
Intimação Efetivada
04/11/2025, 11:02
Cálculo de Custas
04/11/2025, 10:57
Intimação Expedida
04/11/2025, 10:57
Processo Arquivado
30/10/2025, 15:32
Intimação Lida
18/08/2025, 03:06
Juntada de Documento
07/08/2025, 16:20
Intimação Expedida
07/08/2025, 16:20
Intimação Lida
21/07/2025, 03:15
Juntada de Documento
11/07/2025, 08:27
Intimação Efetivada
10/07/2025, 13:01
Intimação Expedida
10/07/2025, 12:55
Intimação Expedida
10/07/2025, 12:55
Transitado em Julgado
10/07/2025, 12:55
Juntada -> Petição
16/06/2025, 10:28
Intimação Lida
19/05/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GoiâniaUJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal - 1ª VaraAvenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Sl. 217, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-GO, CEP:74.884-120e-mail:
[email protected]
Tel: (62)3018-6287SENTENÇAAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal (1jsn)Processo nº: 0458602-44.2010.8.09.0000Promovente(s): MUNICIPIO DE GOIANIAPromovido(s): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA1. Trata-se de execução fiscal em que são partes os acima nominados.2. Extrai-se dos autos a informação pelo Município de que houve a quitação do débito fiscal e honorários pela parte executada, com manifestação pela extinção da ação.É o relatório. Decido.3. Sem delongas, infere-se dos autos que restou comprovada a satisfação da execução, diante do pagamento do crédito representado na Certidão da Dívida Ativa e depósito judicial dos honorários advocatícios, impondo-se a extinção da execução fiscal, conforme pleiteado pela municipalidade.4. Saliente-se que, conforme reconhecido na decisão de mov. 55, “a quantia depositada atempadamente na mov. 36 levou em consideração o valor efetivamente pago em relação ao débito exequendo, que deve ser considerado como base de cálculo para os honorários advocatícios”. 5. É o quanto basta.6. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.8. Com o trânsito em julgado, DETERMINO, a expedição de alvará eletrônico para levantamento do valor depositados na mov. 36, em atenção ao Provimento Conjunto nº 08/2021 e do Decreto Judiciário nº 2.125/2020, da seguinte maneira:9. Alvará de transferência em favor do Município de Goiânia, no valor de R$ 9.256,56 (nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), relativo aos honorários advocatícios, acrescido de seus devidos consectários legais a partir do depósito, o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada pelo ente municipal (mov. 48). Ausente referida informação, fica, desde já, autorizada a intimação para fornecê-la.10. Atribuo a esta sentença força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 002/2012 e nº 48/2021 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.11. No que pertine as custas finais, cumpridas todas as diligências acima, encaminhe-se à Central Única de Contadores (CUC), para as providências cabíveis conforme Informativo nº 05/2024 - UAUS - DJ.12. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.Goiânia, data da assinatura. (assinado digitalmente)Flávio Fiorentino de OliveiraJuiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/05/2025, 13:57
Intimação Expedida
08/05/2025, 13:57
Intimação Efetivada
08/05/2025, 13:57
Autos Conclusos
27/02/2025, 12:53
Certidão Expedida
27/02/2025, 12:52
Juntada -> Petição
06/02/2025, 15:19
Intimação Lida
03/02/2025, 03:00
Decisão -> Outras Decisões
24/01/2025, 17:05
Intimação Expedida
24/01/2025, 17:05
Intimação Efetivada
24/01/2025, 17:05
Certidão Expedida
03/10/2024, 14:51
Autos Conclusos
03/10/2024, 14:51
Intimação Lida
15/07/2024, 03:00
Certidão Expedida
04/07/2024, 16:07
Intimação Expedida
04/07/2024, 16:07
Juntada -> Petição
01/07/2024, 17:06
Juntada -> Petição
22/05/2024, 21:19
Intimação Lida
04/04/2024, 03:00
Despacho -> Requisição de Informações
25/03/2024, 13:28
Intimação Expedida
25/03/2024, 13:28
Certidão Expedida
25/03/2024, 11:08
Autos Conclusos
25/03/2024, 11:08
Prazo Decorrido
23/03/2024, 18:59
Mudança de Assunto Processual
27/02/2024, 15:23
Certidão Expedida
27/02/2024, 15:22
Intimação Lida
29/01/2024, 03:00
Juntada de Documento
17/01/2024, 16:14
Intimação Expedida
17/01/2024, 16:14
Juntada -> Petição
04/01/2024, 16:33
Intimação Lida
22/10/2023, 00:53
Intimação Expedida
09/10/2023, 17:39
Certidão Expedida
26/09/2023, 12:32
Intimação Efetivada
26/09/2023, 12:32
Intimação Efetivada
26/09/2023, 12:31
Decisão -> Outras Decisões
22/09/2023, 16:52
Autos Conclusos
19/09/2023, 13:45
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
04/08/2023, 17:09
Autos Conclusos
28/07/2023, 13:43
Mudança de Assunto Processual
25/10/2021, 15:09
Mudança de Assunto Processual
18/06/2021, 18:46
Juntada -> Petição
05/02/2021, 11:30
Juntada de Documento
28/10/2020, 19:37
Juntada de Documento
23/06/2020, 11:37
Juntada -> Petição
15/06/2020, 14:02
Intimação Lida
29/05/2020, 03:01
Troca de Responsável
20/05/2020, 10:51
Intimação Efetivada
19/05/2020, 17:07
Decisão -> Outras Decisões
19/05/2020, 17:07
Intimação Expedida
19/05/2020, 17:07
Certidão Expedida
13/12/2019, 13:13
Autos Conclusos
13/12/2019, 13:12
Juntada -> Petição -> Impugnação
02/12/2019, 10:41
Intimação Lida
21/10/2019, 15:09
Troca de Responsável
14/10/2019, 09:27
Intimação Expedida
09/10/2019, 14:33
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
31/05/2019, 20:14
Intimação Lida
05/04/2019, 03:00
Intimação Expedida
26/03/2019, 15:15
Certidão Expedida
26/03/2019, 15:14
Juntada -> Petição
14/03/2019, 14:38
Juntada de Documento
07/02/2017, 15:47
Autos Conclusos
22/09/2014, 13:02
Processo Distribuído
22/09/2014, 13:02
Peticão Enviada
22/09/2014, 13:02
Processo Distribuído
28/12/2010, 00:00
Documentos
Sentença
•
08/05/2025, 13:57
Decisão
•
24/01/2025, 17:05
Despacho
•
25/03/2024, 13:28
Decisão
•
22/09/2023, 16:52
Decisão
•
04/08/2023, 17:09
Relatório e Voto
•
26/10/2020, 17:33
Decisão
•
22/06/2020, 18:53
Decisão
•
19/05/2020, 17:07
Ato Ordinatório
•
13/12/2019, 13:12