ChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 12.051,74
Órgão julgador
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AUTO POSTO SAO LUIS LTDA
CNPJ
Autor
FILIPE LIMA BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HACLLA SILVA BASTOS
OAB/GO 62591·Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
14/07/2025, 12:29
Certidão de Arquivamento de Processo
14/07/2025, 12:28
Certidão de Arquivamento de Processo
14/07/2025, 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Sao Luis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (05/06/2025 21:29:34))
25/06/2025, 11:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Auto Posto Sao Luis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 05/06/2025 21:29:34)
24/06/2025, 18:09
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
05/06/2025, 21:29
P/ DECISÃO
04/06/2025, 16:51
Para o autor emendar a inicial
04/06/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5328347-29.2025.8.09.0147Parte autora: Auto Posto Sao Luis LtdaParte ré: Filipe Lima Barbosa DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte exequente é pessoa jurídica de direito privado, consoante contrato social anexo aos autos. Nesse sentido, para que possa postular no âmbito do juizado especiais, a microempresa ou empresa de pequeno porte necessita de comprovar sua atual qualificação tributária, conforme entendimento do Enunciado 135, do FONAJE: ENUNCIADO 135 FONAJE – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Desta feita, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial a fim de juntar aos autos o documento fiscal que embasa o negócio jurídico que deu origem ao título executado, certidão simplificada atualizada expedida pela JUCEG e comprovante de situação cadastral atualizado, comprovando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-seSão Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
09/05/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Sao Luis Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/05/2025 08:46:13)
08/05/2025, 14:48
Emendar inicial
05/05/2025, 08:46
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves