Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública. Intimado para manifestar-se acerca do adimplemento do débito, o exequente informou o pagamento integral dos valores devidos. É o relatório. Decido. Logo, o débito em execução foi integralmente adimplido. Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 8
09/05/2025, 00:00